Cria Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos a matéria de pensão, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 044, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017.
Cria Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos a matéria de pensão, e dá outras providências.
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – Iprem, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157 de 01 de dezembro de 1980 e nos decretos nº 19.308 de 30 de novembro de 1983 e nº 21.848 de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, e,
CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública obedecer, entre outros, aos princípios da primazia no atendimento ao interesse público, economicidade, eficiência, legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos relativos aos processos que tratam de recursos envolvendo matéria de pensão, visando imprimir maior transparência e eficácia nos atos decisórios em grau de recurso,
CONSIDERANDO, a aplicação subsidiária do disposto na Lei Municipal nº 14.141 de 27 de março de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 51.714, de 13 de agosto de 2010;
RESOLVE
Art.1º Fica instituída Comissão Permanente de Análise Opinativa de Recursos de Pensão, com as seguintes atribuições:
I. Receber, avaliar e registrar a admissibilidade de processo de pensão em grau de recurso, oriundo da Divisão de Benefícios, observando os prazos legais para providências;
II. Propor indeferimento ou deferimento ao recurso apresentado, devidamente motivado, nos termos das normas vigentes;
III. Encaminhar a autoridade competente para decisão, acompanhado da minuta do respectivo despacho decisório;
IV. Propor melhorias na instrução do processo de concessão;(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2018)
V. Organizar e sistematizar as decisões concedidas para efeito de consulta e acervo.(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2018)
Parágrafo único – Caberá a referida Comissão relatar os principais aspectos do pedido, analisar e manifestar-se conclusivamente sobre todos os assuntos relacionados ou derivados de pensão morte, em grau de recurso.(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2018)
Art. 2º O requerimento de recurso de que trata esta Portaria será recepcionado pela Central Técnica de Atendimento e encaminhado ao Gabinete da Divisão de Benefícios, competindo:
I. Analisar preliminarmente a admissibilidade, verificando: autoria, prazos e documentação, entre outros;
II. Instruir o pedido de recurso, inclusive fazendo acompanhar os processos com indeferimentos que o originaram;
III. Encaminhar o pedido e os processos acompanhantes, diretamente à Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos (as) servidores (as):
I. Renato Pincovai - 4224-2
II. Fabiana Rodrigues de Freitas - 4246-3
III. Helena da Cunha - 568-2
IV. Sonia Cristina Alves Follador - 439-2
I. Renato Pincovai – 843659-2(Redação dada pela Portaria IPREM nº 42/2018)
II. Fabiana Rodrigues de Freitas – 844087-5(Redação dada pela Portaria IPREM nº 42/2018)
III. Sonia Cristina Alves Follador – 669610-4(Redação dada pela Portaria IPREM nº 42/2018)
I. Renato Pincovai 843659-2(Redação dada pela Portaria IPREM nº 31/2019)
II. Fabiana Rodrigues de Freitas 844087-5(Redação dada pela Portaria IPREM nº 31/2019)
III. Helena da Cunha 793500-5(Redação dada pela Portaria IPREM nº 31/2019)
I. Renato Pincovai - RF 843659-2;(Redação dada pela Portaria IPREM n° 54/2019)
II. Helena da Cunha - RF 793500-5;(Redação dada pela Portaria IPREM n° 54/2019)
III. Paulo Moreira dos Santos Neto - RF 843658-4; e(Redação dada pela Portaria IPREM n° 54/2019)
IV - Cláudia Caetano de Paula - RF 663974-7(Incluído pela Portaria IPREM n° 54/2019)
I. Renato Pincovai 843659-2 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 65/2019)
II. Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo 859943-2 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 65/2019)
III. Juliana Uchôa dos Santos Ferreira 799191-6 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 65/2019)
IV. Helena da Cunha 793500-5 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 65/2019)
§ 1º - Fica atribuída ao servidor indicado no inciso I a coordenação da comissão ora constituída.
§ 2º - A Comissão deverá estabelecer seus procedimentos internos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.
§ 3º - A Comissão ficará subordinada ao Gabinete da Superintendência.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – Iprem, 1º de Setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo