Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 065, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.
MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM , no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157, de 01 de dezembro de 1980 e nos Decretos n.º 19.308, de 30 de novembro de 1983, e n.º 21.848, de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo:
RESOLVE:
Art.1º A Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
......
“Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos (as) servidores (as):
I. Renato Pincovai 843659-2
II. Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo 859943-2
III. Juliana Uchôa dos Santos Ferreira 799191-6
IV. Helena da Cunha 793500-5
Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos (as) servidores (as):(Redação dada pela Portaria IPREM n° 45/2020)
I. Renato Pincovai 843659-2(Redação dada pela Portaria IPREM n° 45/2020)
II. Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo 859943-2(Redação dada pela Portaria IPREM n° 45/2020)
III. Juliana Uchôa dos Santos Ferreira 799191-6(Redação dada pela Portaria IPREM n° 45/2020)
IV. Rodolfo Mestriner Rosa 843660-6.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 45/2020)
Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos (as) servidores (as):(Redação dada pela Portaria IPREM n° 53/2022)
I. Renato Pincovai 843659-2(Redação dada pela Portaria IPREM n° 53/2022)
II. Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo 859943-2(Redação dada pela Portaria IPREM n° 53/2022)
III. Carla Renata Colletes dos Santos Freitas 817.668-0(Redação dada pela Portaria IPREM n° 53/2022)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo