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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 31 de 28 de Março de 2019

Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.

PORTARIA N.º 31, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.

ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157, de 01 de dezembro de 1980 e nos Decretos n.º 19.308, de 30 de novembro de 1983, e n.º 21.848, de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo:

RESOLVE:

Art.1º A Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

......

“Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos (as) servidores (as):

I. Renato Pincovai 843659-2

II. Fabiana Rodrigues de Freitas 844087-5

III. Helena da Cunha 793500-5”

......

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 28 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo