CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.848 de 6 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização Administrativa do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, e dá outras providências.

DECRETO N° 21.848, DE 06 DE janeiro DE 1.986

Dispõe sobre a organização Administrativa do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no artigo 22 da Lei n° 6.882, de 18 de maio de 1.966,

D E C R E T A :

Art. 1° - A estrutura básica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, de que trata o artigo 10 do Decreto n° 19.308, de 30 de novembro de 1.983, fica alterada na seguinte forma:

I - Superintendência, com:

a) Gabinete do Superintendente, com Secretaria;

b) Assessoria Técnica;

c) Assistência Técnica Atuarial;

d) Assistência de Relações Públicas;

e) Comissão de Licitações;

f) Seção de Engenharia, com Setor de Laudos Técnicos e Vistorias;

g) Seção de Expediente, com Setor de Protocolo.

II - Conselho Deliberativo e Fiscal;

III - Divisão de Benefícios, com:

a) Assistência Técnica;

b) Seção de Assistência Social;

c) Seção de Empréstimos Diversos, com Setor de Conferência e Setor de Preparação e Controle;

d) Seção de Empréstimos Imobiliários, com Setor de Documentação e Cadastro Imobiliário;

e) Seção de Auxílios e Pensões, com Setor de Declarações de Família;

f) Seção de Cadastro e Documentação, com Setor de Atendimento;

IV - Divisão de Finanças e Contabilidade, com:

a) Assistência Técnica;

b) Seção de Controle de Contribuições, com Setor de Contribuições de Administração Direta e Setor de Contribuições de Administração Indireta;

c) Seção de Controle de Empréstimos, com Setor de Controle de Empréstimos Imobiliários;

d) Seção de Contabilidade Financeira, com Setor de Documentação Contábil;

e) Seção de Contabilidade Geral;

f) Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária;

g) Seção de Programação Financeira;

h) Seção de Tesouraria;

V - Divisão de Negócios Jurídicos, com:

a) Procuradoria Administrativa, com:

1. Subprocuradoria de Assuntos Administrativos;

2. Subprocuradoria de Benefícios;

b) Procuradoria Imobiliária, com Setor de Fiscalização;

c) Procuradoria Judicial, com Setor de Cobrança Amigável;

d) Seção de Documentação e Biblioteca;

VI - Divisão de Assuntos Internos, com:

a) Assistência Técnica;

b) Setor de Seleção e Treinamento;

c) Seção de Comunicações Administrativas, com Setor de Arquivo;

d) Seção de Pessoal, com Setor de Cadastro e Setor de Controle;

e) Seção de Material, com Setor de Compras, Setor de Almoxarifado e Setor de Bens Patrimoniais;

f) Setor de Conservação e Manutenção;

g) Setor de Copa;

h) Setor de Cozinha;

i) Setor de Zeladoria e Vigilância;

j) Setor de Tráfego;

k) Setor de Teleimpressão e Reprografia.

Art. 2° - As atuais atribuições previstas para o Departamento de Benefícios, Departamento Financeiro e Contábil e Departamento Jurídico ficam transferidas, respectivamente, para a Divisão de Benefícios, Divisão de Finanças e Contabilidade e Divisão de Negócios Jurídicos.

Art. 3° - A Divisão de Administração Geral, com as mesmas atribuições, passa a denominar-se Divisão de Assuntos Internos.

Art. 4° - Integra este decreto o incluso Anexo I, observadas as seguintes normas:

a) ficam criados os cargos que, não figurando na coluna "Situação Atual", constam na coluna "Situação Nova";

b) ficam mantidos os que, sem modificação, constam nas duas situações;

c) ficam extintos os cargos que não figuram na "Situação Nova";

d) ficam transformados, com as alterações previstas na coluna "Situação Nova", os cargos constantes nas duas colunas.

e) ficam incluídos no Anexo I deste decreto os cargos a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 20.498, de 6 de dezembro de 1984.(Incluído pelo Decreto nº 21.921/1986)

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta dos recursos próprios do IPREM, suplementados se necessário.

Art. 6° - Mantidas as demais disposições do Decreto n° 19.308, de 30 de novembro de 1983, inclusive seus Anexos II a V, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de janeiro de 1.986, 432° da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 06 de janeiro de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 21.921/1986 - Altera o art. 4º do Decreto.