CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.921 de 13 de Fevereiro de 1986

DECRETO N° 21.921, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986

Altera o artigo 4º do Decreto nº 21.848, de 6 de janeiro de 1986.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no artigo 22 da Lei n° 6.882, de 18 de maio de 1.966,

D E C R E T A :

Art. 1° - O artigo artigo 4º do Decreto nº 21.848, de 6 de janeiro de 1986 fica acrescido de alínea "e" com a seguinte redação:

 

"e) ficam incluídos no Anexo I deste decreto os cargos a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 20.498, de 6 de dezembro de 1984."

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos13 de fevereiro de 1986, 433° da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo