Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 054, de 03 de julho de 2019
Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.
Roberto Augusto Baviera, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis n.º 9.157, de 01 de dezembro de 1980 e nos Decretos n.º 19.308, de 30 de novembro de 1983, e n.º 21.848, de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
......
“Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos (as) servidores (as):
I. Renato Pincovai - RF 843659-2;
II. Helena da Cunha - RF 793500-5;
III. Paulo Moreira dos Santos Neto - RF 843658-4; e
IV - Cláudia Caetano de Paula - RF 663974-7.”
......
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 03 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo