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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 54 de 3 de Julho de 2019

Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.

PORTARIA N.º 054, de 03 de julho de 2019

Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.

Roberto Augusto Baviera, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis n.º 9.157, de 01 de dezembro de 1980 e nos Decretos n.º 19.308, de 30 de novembro de 1983, e n.º 21.848, de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

......

“Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos (as) servidores (as):

I. Renato Pincovai - RF 843659-2;

II. Helena da Cunha - RF 793500-5;

III. Paulo Moreira dos Santos Neto - RF 843658-4; e

IV - Cláudia Caetano de Paula - RF 663974-7.”

......

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 03 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo