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DECRETO Nº 46.467 de 10 de Outubro de 2005

Dispõe a reorganização da Secretaria Municipal de Planejamento; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 46.467, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

Dispõe a reorganização da Secretaria Municipal de Planejamento; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento em face das modificações introduzidas pelo Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 25.950, de 23 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Planejamento passa a ter a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Recursos Humanos, Administração e Finanças;

III - Departamento de Urbanismo - DEURB;

IV - Departamento Técnico do Uso do Solo - DEUSO;

V - Departamento de Estatística e Produção de Informação - DIPRO;

VI - Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.

Art. 2º. Os incisos III e V do artigo 2º do Decreto nº 25.950, de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

Art. 2º..............................................................

III - proceder a estudos para a elaboração, revisão e avaliação periódica do Plano Diretor Estratégico - PDE, ajustando-o à evolução do Município;

................................................................................

V - decidir, por meio da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, as propostas de operações consorciadas, devidamente instruídas e analisadas, e exercer as demais atribuições referidas na legislação específica;

...........................................................................

Art. 3º. O artigo 3º do Decreto nº 25.950, de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

Art. 3º. O Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, compõe-se de:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Especial de Planejamento;

III - Assessoria Geral do Orçamento;

IV - Assessoria Especial de Ações e Programas Estratégicos;

V - Assessoria Jurídica;

VI - Assessoria Técnica de Planejamento Urbano;

VII - Assessoria Técnica de Operação Urbana;

VIII - Assessoria de Informática."(NR)

Art. 4°. A Coordenadoria de Recursos Humanos, Administração e Finanças compõe-se de:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

I - Supervisão de Recursos Humanos;

II - Supervisão de Administração;

III - Supervisão de Finanças;

IV - Centro de Documentação.

Parágrafo único. Os bens patrimoniais, acervo, pessoal e serviços das atuais Assessoria Administrativa e de Recursos Humanos, Assessoria Financeira e do atual Centro de Documentação, Editoração e Desenho - CD ficam transferidos para as Supervisões de Recursos Humanos, Administração, Finanças e Centro de Documentação, respectivamente, da Coordenadoria de Recursos Humanos, Administração e Finanças

Art. 5º. O Departamento de Urbanismo - DEURB tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

I - formular políticas, diretrizes e ações para o desenvolvimento urbano e ambiental do Município;

II - coordenar o processo de revisão e de gestão participativa do Plano Diretor Estratégico, dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e dos Planos de Bairros, juntamente com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III - propor programas e projetos para a implementação das diretrizes do Plano Diretor Estratégico - PDE e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras - PRE;

IV - desenvolver e avaliar novos instrumentos de política urbana, bem como elaborar as propostas de alteração do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras a serem submetidas ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU;

V - propor normas e procedimentos com vistas a regulamentar o Plano Diretor Estratégico, os Planos Regionais e as Áreas de Intervenção Urbana;

VI - compatibilizar com o Orçamento Plurianual e Orçamento Programa as metas e ações estratégicas necessárias à implementação dos elementos estruturadores e integradores definidos no Plano Diretor Estratégico - PDE e nos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras - PRE;

VII - subsidiar o Departamento Técnico do Uso do Solo - DEUSO na elaboração das normas referentes à legislação de uso e ocupação do solo e decorrentes do Plano Diretor Estratégico - PDE e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras - PRE;

VIII - compatibilizar e articular as políticas setoriais com as diretrizes e metas do Plano Diretor Estratégico - PDE e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras - PRE, especialmente com a Habitação, Transporte, Verde e Meio Ambiente e Infra-estrutura.

Art. 6º. O Departamento Técnico do Uso do Solo - DEUSO tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

I - elaborar e propor normas referentes à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, decorrentes do Plano Diretor Estratégico - PDE e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras - PRE;

II - assessorar, nos assuntos de sua competência, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, bem como relatar os expedientes desta;

III - coordenar estudos e desenvolver propostas relativas ao uso e ocupação de áreas públicas, fomentando sua adequada destinação;

IV - expedir as diretrizes urbanísticas para instalações, equipamentos e edificações situadas acima do nível do solo, de infra-estrutura e serviços urbanos do Município;

V - acolher, analisar, informar e relatar as propostas anteriormente aprovadas pela Lei nº 11.732, de 14 de março de 1995, bem como as propostas protocoladas até a data da vigência do Decreto 45.213, de 27 de agosto de 2004, relativas à Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, referente à Operação Urbana Faria Lima;

VI - revisar as Zonas de Preservação Cultural - ZEPECs e sua interface com os demais órgãos de preservação da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;

VII - controlar e emitir a certidão de declaração de potencial construtivo referente às Zonas de Preservação Cultural - ZEPECs, bem como a certidão de transferência de potencial construtivo de imóveis situados na Operação Urbana Centro;

VIII - expedir diretrizes de dimensionamento de anúncios em Zonas de Preservação Cultural- ZEPECs;

IX - monitorar os estoques de potencial construtivo adicional, mediante outorga onerosa, reavaliando-os periodicamente;

X - consistir e complementar os dados relativos ao cadastro de zoneamento, incluindo o gerenciamento do histórico de cada contribuinte;

XI - manter atualizado o cadastro das Zonas de Preservação Cultural - ZEPECs.

Art. 7º. O Departamento de Estatística e Produção de Informação - DIPRO tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

I - elaborar estudos e diagnósticos socioeconômicos para subsidiar as ações da Secretaria e da Administração Pública Municipal;

II - produzir indicadores socioeconômicos e urbanos relativos às condições de vida da população e ao espaço urbano, como subsídio às políticas e ações do Poder Público Municipal;

III - subsidiar a implementação e a atualização do Sistema Municipal de Informações, em especial nos temas relativos ao espaço urbano;

IV - manter base de dados econômicos, sociais e urbanos do Município, voltada às atividades de gestão e planejamento urbanos;

V - manter base de dados sobre equipamentos e serviços prestados pelo Poder Público Municipal, subsidiando o sistema de informações ao cidadão;

VI - manter acervo cartográfico e urbanístico relativo à memória do planejamento urbano, especialmente no que se refere ao Município de São Paulo;

VII - manter acervo atualizado de documentação técnica nas áreas de planejamento urbano e afins para subsidiar atividades da Secretaria e demais órgãos municipais;

VIII - disponibilizar os dados, informações e estudos gerados no âmbito do Departamento às unidades da Secretaria e da Administração Pública Federal.

Art. 8º. Ficam mantidas as atribuições e composição da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, criada pela Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, cabendo à Assessoria Técnica de Planejamento Urbano exercer a função de Secretaria Executiva.

Art. 8º. Ficam mantidas as atribuições e a composição da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, criada pela Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002.(Redação dada pelo Decreto 48.155/2010)(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Planejamento designará, mediante portaria, servidor de sua Pasta para exercer as funções da Secretaria Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.(Incluído pelo Decreto 48.155/2010)

Art. 9°. A Coordenadoria de Recursos Humanos, Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

I - planejar, elaborar e executar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoas;

II - planejar e manter atividades relativas à gestão de pessoas;

III - promover a atualização permanente das informações do quadro funcional da Secretaria;

IV - promover o controle geral dos serviços de expediente, atendimento ao público, protocolo, tramitação de documentos e papéis, arquivo geral, reprografia, almoxarifado e transporte;

V - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços e propor a realização das respectivas modalidades de licitação;

VI - demandar à Assessoria Jurídica a elaboração de termos de contratos, bem como de prorrogação, rescisão, aditamentos e quitações, bem como acompanhar a execução dos mesmos;

VII - desenvolver atividades relacionadas a serviços de manutenção;

VIII - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;

IX - promover a execução orçamentária e aplicação dos recursos;

X - realizar serviços de natureza contábil e financeira;

XI - registrar a memória oficial da Secretaria, reunindo e organizando os documentos relacionados com os objetivos e áreas de sua atuação;

XII - desenvolver metodologia de aquisição, tratamento, armazenamento, recuperação e disponibilização dos dados e documentos sob sua guarda.

Art. 10. A Assessoria Especial de Planejamento tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

I - prestar assessoria econômica com relação a planos e projetos de intervenção urbana;

II - elaborar estudos, análises e diagnósticos da estrutura sócioeconômica do Município;

III - coordenar, com a Assessoria Geral do Orçamento, a elaboração do Plano Plurianual do Município;

IV - coordenar, com a Assessoria Geral do Orçamento, a elaboração da proposta orçamentária anual do Município;

V - coordenar, com a Assessoria Geral do Orçamento, a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VI - assessorar o Secretário nas ações referentes ao SISPLAN - Sistema Central de Planejamento e Orçamento do Município;

VII - coordenar as ações para a obtenção de recursos financeiros provenientes de fontes não tributárias;

VIII - garantir a compatibilidade entre o Plano Diretor Estratégico, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, bem como com demais planos de ação elaborados pelo Município;

IX - acompanhar, avaliar e monitorar a execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais;

X - acompanhar, com a Assessoria Geral do Orçamento, a evolução dos principais indicadores econômicos que possam influir na execução orçamentária.

Art. 11. A Assessoria Geral do Orçamento tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 50996/2009)

I - preparar as instruções e o cronograma dos trabalhos para elaboração da proposta orçamentária do Município;

II - elaborar a proposta do Orçamento-Programa Anual do Município;

III -elaborar o Orçamento Plurianual de Investimento - OPI;

IV - coordenar e acompanhar os trabalhos de controle, modificação, execução e avaliação do Orçamento do Município;

V - analisar e opinar sobre os pedidos de crédito adicional, bem como providenciar as medidas necessárias à sua implementação;

VI - analisar e opinar sobre propostas que impliquem aumento das despesas orçamentárias;

VII - acompanhar, analisar e propor medidas para a sistematização do orçamento no âmbito de pessoal;

VIII - manter fluxo atualizado de informações relativas às despesas de pessoal, contendo realizações e previsões anuais e mensais;

IX - avaliar os orçamentos e a execução orçamentária dos órgãos da Administração Indireta do Município;

X - elaborar planos de aplicação, acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais de recursos relacionados a fundos e auxílios afetos ao Município, e comprovar a sua aplicação junto aos órgãos competentes, conforme legislação em vigor;

XI - acompanhar a aplicação do percentual obrigatório das despesas na área da educação e preparar a respectiva prestação de contas junto aos órgãos competentes, conforme legislação em vigor;

XII - acompanhar a evolução dos principais indicadores econômicos que possam influir na execução orçamentária;

XIII - estudar e desenvolver técnicas para previsão das despesas e, quando for o caso, estimar custos e padrões de desempenho;

XIV - estudar, propor e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática orçamentária;

XV - analisar e definir as quotas mensais de liquidação das despesas, compatibilizando-as com a previsão das receitas;

XVI - encaminhar, mensalmente, às Secretarias, resumo da execução, com tabelas que evidenciam as quotas utilizadas e dispensáveis;

XVII - acompanhar e controlar financeiramente as disponibilidades orçamentárias para a locação de imóveis;

XVIII - acompanhar, operacionalizar e controlar a execução financeira das despesas relativas à Administração Indireta;

XIX - analisar e propor a liberação de recursos do orçamento municipal para os órgãos da Administração Indireta.

Art. 12. A Assessoria Especial de Ações e Programas Estratégicos tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 50996/2009)

I - assessorar o Secretário na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria;

II - promover a elaboração de estudos de impactos econômicos e orçamentários de ações e programas estratégicos da Administração Pública Municipal, fornecendo os subsídios necessários para a tomada de decisão;

III - acompanhar o desenvolvimento das ações, programas e projetos estratégicos da Administração Pública Municipal, utilizando ferramentas apropriadas para a sistematização das informações, capazes de propiciar o respectivo monitoramento;

IV - promover a articulação da Secretaria com os outros órgãos da Administração Pública Municipal, buscando agilizar a execução das ações, projetos e programas estratégicos.

Art. 13. A Assessoria Técnica de Planejamento Urbano tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 50996/2009)

I - exercer as funções da Secretaria Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU;

II - assessorar na formulação de políticas, diretrizes e ações para o desenvolvimento urbano do Município;

III - acompanhar a implementação das políticas e ações urbanas definidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 14. A Assessoria Técnica de Operação Urbana tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

I - participar da formulação e implementação de políticas urbanas no âmbito municipal e metropolitano;

II - desenvolver estudos e projetos para a implementação de Projetos Estratégicos, Projetos Urbanos Regionais, Operações Urbanas e afins, de acordo com o Plano Diretor Estratégico do Município em vigor;

III - monitorar e acompanhar a implantação das Operações Urbanas aprovadas, nos seus aspectos urbanísticos;

IV - participar da concepção e elaboração dos Sistemas Viários e de Transportes Públicos, bem como dos sistemas estruturadores e transformadores do espaço físico da cidade.

Art. 15. A Assessoria de Informática tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

I - promover o desenvolvimento, a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados e de aplicativos, de forma a otimizar o acesso às informações utilizadas pela Secretaria;

II - promover, nos assuntos de sua competência, a articulação com os demais órgãos da Administração Pública Municipal;

III - definir e coordenar o desenvolvimento de projeto de disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados disponíveis;

IV - coordenar a equipe responsável pela infra-estrutura, como a rede de dados e o suporte técnico aos usuários de informática, bem como administrar as caixas institucionais e funcionais de correio eletrônico;

V - coordenar o sistema de georreferenciamento da base cartográfica do Município de São Paulo;

VI - coordenar internamente, junto com o Departamento de Estatística e Produção de Informação, a integração entre cadastros setoriais da Secretaria.

Art. 16. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Planejamento são os constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo I deste decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento, com as alterações e as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna "Situação Nova".(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

Art. 17. Fica transferido para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, um cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, da Assessoria Técnica de Projetos Especiais, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura da SÉ, de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior reconhecido pelo órgão competente.(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

Art. 18. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:

I - para a Secretaria Municipal de Planejamento, os cargos de provimento em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo II, deste decreto, com as adequações necessárias, previstas na sua coluna "Situação Nova";(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

II - para a Assessoria Técnica de Projetos Especiais, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura da SÉ, um cargo de Assessor Jurídico Especial, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, com a denominação alterada para Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14;

III - para a Secretaria do Governo Municipal, um cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Assessor Técnico.

Art. 19. Os cargos de provimento em comissão da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, transferida da Secretaria Municipal das Finanças para a Secretaria Municipal de Planejamento nos termos do artigo 5° do Decreto n° 45.683, de 1° de janeiro de 2005, relacionados na coluna "Situação Atual" do Anexo III, deste decreto, ficam com a lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova", do mesmo anexo.(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

Parágrafo único. Os bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal, da Assessoria Geral do Orçamento - AGO ficam transferidos para a Secretaria Municipal do Planejamento.

Art. 20. Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento as unidades administrativas previstas nas atuais Assessorias e Departamentos.(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

Art. 21. As Secretarias Municipais de Gestão, de Finanças e de Planejamento adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, ao integral cumprimento do disposto neste decreto.(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

Art. 22. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 13 do Decreto nº 19.229, de 14 de novembro de 1983, os artigos 4º, 5º, 6º 7º, 8º 9º, 10, 11 e 12, todos do Decreto nº 25.950, de 23 de maio de 1988, o Decreto nº 31.604, de 27 de maio de 1992, o Decreto nº 32.212, de 10 de setembro de 1992, o Decreto nº 32.427, de 16 de outubro de 1992, o Decreto nº 34.096, de 12 de abril de 1994, o Decreto nº 35.048, de 6 de abril de 1995, e o Decreto nº 37.517, de 13 de julho de 1998.(Revogado pelo Decreto nº 50.996/2009)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 48.155/2007 - Altera o artigo 8.