DECRETO Nº 48.155, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007
Confere nova redação ao artigo 8º e revoga o inciso I do artigo 13, ambos do Decreto nº 46.467, de 10 de outubro de 2005, que reorganiza a Secretaria Municipal de Planejamento e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 8º do Decreto nº 46.467, de 10 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Ficam mantidas as atribuições e a composição da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, criada pela Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Planejamento designará, mediante portaria, servidor de sua Pasta para exercer as funções da Secretaria Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 46.467, de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic