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Guarda Civil Metropolitana - GCM

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LEI Nº 13.530 de 14 de Março de 2003

Institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

Institui o Guia de Abreviaturas e Siglas no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.
Estabelece critérios e procedimentos uniformes para a realização da opção de inclusão na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS
Regulariza o uso de insígnia do Curso de Formação de Classe Distinta.
Institui o formato e o descritivo dos diplomas e medalhas previstos como homenagens no Decreto Municipal 50.864, de 17 de setembro de 2009.
Constitui Comissão de Julgamento de Homenagens.
Institui regulamento quanto ao uso das condecorações, distintivos, liras musicais e colares que sobrepõem o uniforme dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
Constitui Comissão Examinadora das atividades do Canil da Guarda Civil Metropolitana.
Regulamenta os procedimentos relativos à investigação do relatório circunstanciado e conclusivo sobre os fatos, previsto no artigo 93 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, e à aplicação direta de penalidade, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.
Dispõe sobre a vedação do uso de técnicas de estrangulamento com qualquer parte do corpo ou tipo de instrumento pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana no Município de São Paulo.
Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, da Prefeitura do Município de São Paulo, institui novo plano de carreira e dá outras providências.
CONFERE NOVA REDACAO AO ART. 143 DA LEI 13.530, DE 14 DE MARCO DE 2003, QUE INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA METROPOLITANA. )(PL 569/05)
Atualiza os formulários de procedimento de pretensão punitiva na modalidade Aplicação Direta de Penalidade, prevista no artigo 100 e seguintes da Lei 13530/03.
Estabelece rotinas e protocolos de Comando para o contato ou tratativas com órgãos externos e não afetos à estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, bem como fixa diretrizes para agenda de reunião com autoridades e comandantes superiores.
Estabelece o procedimento a ser adotado para a interposição de Recurso de Reclassificação de Comportamento e dá outras providências.
Procedimentos para Interposição de Recurso de Reclassificação Comportamento.
Institui Declaração de Não Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para os servidores integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, comissão de estudos para revisão do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
Define normas sobre a apresentação pessoal do profissional da Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências.
Regulamenta a possibilidade de inscrição especial dos guardas civis metropolitanos na Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providencias.
Estabelece o procedimento a ser adotado para a interposição de Recurso de Reclassificação de Comportamento e dá outras providências.
Estabelece o procedimento a ser adotado para a interposição de Recurso de Reclassificação de Comportamento e dá outras providências.
Aprova o Procedimento Administrativo Padrão da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.
Institui a função de Comando de Área subordinada aos Comandos Operacionais, os procedimentos, a conduta e a rotina diária a ser seguida pelo Inspetor de Divisão - ID, na função de Comando de Área.
Estabelece o procedimento a ser adotado para a interposição de Recurso de Reclassificação de Comportamento e dá outras providências.
Regulariza instruções e normas técnicas para organização e funcionamento da inspetoria do Canil.
Constitui Comissão Examinadora das atividades do Canil da Guarda Civil Metropolitana.