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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 2 de 4 de Fevereiro de 2020

Delega competência ao Comandante da Guarda Civil Metropolitana para a prática dos atos que especifica.

PORTARIA SMSU 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

Delega competência ao Comandante da Guarda Civil Metropolitana para a prática dos atos que especifica.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso IV, da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002.

CONSIDERANDO a necessidade de credenciar a Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU) como Controladoria Regional de Trânsito – entidade especializada com capacidade técnica comprovada para atender aos requisitos de legislação;

CONSIDERANDO a necessidade de credenciar o efetivo da GCM de São Paulo no curso de veículo de Emergência em atendimento a Resolução 168/2004 do CONTRAN que estabelece normas e procedimentos para o credenciamento;

CONSIDERANDO a deliberação 179 de 30 de dezembro de 2019 do DENATRAN, que trata sobre a prorrogação do prazo para que os agentes de segurança possam renovar suas credenciais, bem como formar os que não possuem o curso de Veículo de Emergência;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Comandante da Guarda Civil Metropolitana, observada a legislação pertinente, competência para representar, assinar e promover as ações necessárias ao credenciamento da Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU), do Comando da Guarda Civil Metropolitana, como Controladoria Regional de Trânsito junto ao DETRAN de São Paulo.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 04 de fevereiro de 2020.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo