CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.557 de 6 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria do Governo Municipal, altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 58.557, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria do Governo Municipal, altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria do Governo Municipal – SGM fica reorganizada nos termos deste decreto.(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º A Secretaria do Governo Municipal – SGM, do Gabinete do Prefeito, tem por finalidade promover a articulação interna do Poder Executivo, prestar apoio administrativo e jurídico ao Gabinete do Prefeito e à Casa Civil, articular, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de governo, bem como promover e manter relações institucionais com o Tribunal de Contas do Município e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019

Art. 3º Para a consecução das suas finalidades, a Secretaria do Governo Municipal tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - promover articulação intersecretarial;

II - articular, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos prioritários do Governo;

III - prestar apoio administrativo ao Gabinete do Prefeito, à Casa Civil, às autoridades vinculadas e unidades da Secretaria do Governo Municipal;

IV - autorizar o afastamento dos servidores da Administração Direta para a Administração Indireta do Município de São Paulo e para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

V - coordenar, planejar e executar as diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais;

VI - conhecer e opinar nas propostas de denominação de vias e logradouros públicos, relativamente às indicações dos homenageados;

VII - opinar sobre o mérito social de associações e fundações nos pedidos de declaração de utilidade pública formulados nos termos da legislação específica, quando:

a) não houver correlação das atividades ou finalidades das associações ou fundações com algum órgão municipal;

b) houver conflito de competência entre as Secretarias Municipais na matéria;

c) a análise das Secretarias Municipais não for conclusiva ou restar prejudicada por força de determinações da legislação pertinente;

d) a prestação de serviços da entidade esteja voltada apenas para parcela da coletividade;

VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 4º A Secretaria do Governo Municipal – SGM, do Gabinete do Prefeito, tem a seguinte estrutura básica:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - unidade de assistência direta ao Secretário: Assessoria Jurídica - AJ;

II - unidades específicas:

a) Coordenação de Diálogo e Participação Social;

b) Coordenação de Articulação e Avaliação de Políticas de Governo;

c) Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

d) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP;

III - colegiados vinculados:

a) Conselho de Gestão;

b) Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único. Os colegiados vinculados de que trata o inciso III do "caput" deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 5º A Coordenação de Diálogo e Participação Social e a Coordenação de Articulação e Avaliação de Políticas de Governo não possuem unidades subordinadas.(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

Art. 6º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF é integrada por:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - Departamento de Contratos e Orçamento, com:

a) Supervisão de Compras, Licitações e Contratos;

b) Supervisão de Execução Orçamentária;

II - Departamento de Recursos Logísticos, com:

a) Supervisão de Infraestrutura e Apoio;

b) Supervisão de Conservação e Manutenção Predial;

c) Supervisão de Informática.

Art. 7º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP é integrada por:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - Supervisão de Desenvolvimento Profissional;

II - Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo;

III - Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da unidade de Assistência Direta ao Secretário do Governo Municipal

Art. 8º A Assessoria Jurídica – AJ, da SGM, tem as seguintes atribuições, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, da Casa Civil e do Gabinete do Prefeito:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - prestar consultoria e assessoramento jurídico;

II - elaborar estudos, análises e pareceres que sirvam de base às decisões, determinações e despachos;

III - promover análise, orientação e parecer em consultas formuladas pelas autoridades e unidades dos Órgãos;

IV - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

V - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo;

VI - redigir manifestações em processos e expedientes que envolvam questões jurídicas;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Seção II

Das Unidades Específicas da Secretaria do Governo Municipal

Subseção I

Da Coordenação de Diálogo e Participação Social

Art. 9º A Coordenação de Diálogo e Participação Social tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e articular as relações políticas do Governo Municipal e da Administração Pública Municipal com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;

II - estabelecer diálogo permanente com movimentos sociais, associações comunitárias e diferentes segmentos da sociedade civil organizada;

III - desenvolver e implementar metodologias e instrumentos de participação voltados ao diálogo com os movimentos sociais e associações comunitárias;

IV - gerenciar e coordenar a interação com os conselhos participativos da Administração Pública Municipal;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Subseção II

Da Coordenação de Articulação e Avaliação de Políticas de Governo

Art. 10. A Coordenação de Articulação e Avaliação de Políticas de Governo tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - articular iniciativas setoriais objetivando a integração de ações de governo;

II - assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário do Governo Municipal quanto à formulação de programas e projetos governamentais;

III - prospectar informações para subsidiar o Prefeito e o Secretário do Governo Municipal quanto à execução de políticas públicas, programas e projetos prioritários de governo;

IV - disseminar boas práticas quanto à gestão de políticas públicas, programas e projetos;

V - apoiar a elaboração e implementação das propostas e projetos de interesse do governo;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Subseção III

Da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF

Art. 11. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da SGM, tem as seguintes atribuições, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, da Casa Civil e do Gabinete do Prefeito, bem como de autoridades vinculadas:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - coordenar e supervisionar a execução das atividades voltadas à elaboração das propostas orçamentárias anuais relativas à Secretaria do Governo Municipal, ao Gabinete do Prefeito e à Casa Civil;

II - gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres da Secretaria do Governo Municipal, bem como do Gabinete do Prefeito e da Casa Civil;

III - adquirir bens e serviços;

IV - gerir os bens patrimoniais móveis;

V - gerenciar os equipamentos de informática, serviços de manutenção e atividades de infraestrutura;

VI - realizar a manutenção predial e demais atividades relativas à zeladoria dos edifícios que abrigam a Secretaria do Governo Municipal, bem com o Gabinete do Prefeito e a Casa Civil;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 12. O Departamento de Contratos e Orçamento tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - gerenciar a elaboração dos termos de contratos, aditamentos, rescisão, recebimento definitivo e quitações;

II - viabilizar as compras e contratações de serviços demandadas pelas unidades requisitantes, bem como coordenar as atividades relacionadas ao processo licitatório;

III - supervisionar e gerir os serviços de natureza orçamentária e contábil;

IV - supervisionar e gerir os processos de despesas, prestação de contas, convênios e contratos.

Art. 13. A Supervisão de Compras, Licitações e Contratos tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de aquisição e licitação;

II - elaborar despachos e termos de contratos, aditamentos, rescisão, recebimento definitivo e quitações;

III - acompanhar a execução dos contratos até o seu recebimento definitivo;

IV - prestar atendimento, fornecer informações gerenciais e dar orientação técnica em expedientes e processos referentes a temas afetos à unidade;

V - gerenciar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços.

Art. 14. A Supervisão de Execução Orçamentária tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - executar os procedimentos de natureza orçamentária e contábil;

II - gerir os processos de pagamento e de prestação de contas;

III - manifestar-se quanto à disponibilidade financeira por ocasião da concessão de gratificação de gabinete e demais vantagens aos servidores de competência da Pasta;

IV - prestar atendimento, fornecer informações gerenciais e dar orientação técnica em expedientes e processos referentes a temas afetos à unidade.

Art. 15. O Departamento de Recursos Logísticos tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - supervisionar e prover recursos materiais e equipamentos para a execução das atividades do Gabinete do Prefeito, da Casa Civil e da Secretaria do Governo Municipal, no âmbito de sua competência;

II - supervisionar e gerenciar os serviços de manutenção predial, conservação das instalações e equipamentos, limpeza, transporte e demais serviços;

III - gerenciar os serviços de tecnologia da informação e comunicação;

IV - supervisionar e manter atualizadas as informações gerenciais de bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais.

Art. 16. A Supervisão de Infraestrutura e Apoio tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - coordenar os serviços de limpeza, copeiragem, almoxarifado e demais serviços de infraestrutura;

II - fiscalizar os contratos de sua competência;

III - coordenar a gestão documental das unidades vinculadas à Secretaria do Governo Municipal;

IV - elaborar pedidos de requisição e termos de referência de material e/ou serviços de sua competência.

Art. 17. A Supervisão de Conservação e Manutenção Predial tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - executar os serviços de manutenção predial, conservação das instalações e equipamentos;

II - controlar e emitir relatórios referentes ao patrimônio mobiliário da Secretaria do Governo Municipal, bem como do Gabinete do Prefeito e da Casa Civil;

III - manter atualizadas as informações gerenciais de consumo e de custos operacionais;

IV - fiscalizar os contratos de sua competência;

V - realizar a requisição e termos de referência de material e/ou serviços de sua competência.

Art. 18. A Supervisão de Informática tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - planejar, executar, monitorar e fiscalizar as atividades e recursos referentes à tecnologia da informação e comunicação e o parque tecnológico da Secretaria do Governo Municipal, bem como do Gabinete do Prefeito e da Casa Civil;

II - fiscalizar os contratos de tecnologia da informação da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito e da Casa Civil;

III - elaborar pedidos de requisição e termos de referência de material e/ou serviços de tecnologia da informação.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP

Art. 19. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da SGM, tem as seguintes atribuições, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, da Casa Civil e do Gabinete do Prefeito:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - propor e consolidar a política de gestão de pessoas;

II - observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão – SG:

a) planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades referentes à administração dos recursos humanos;

b) executar a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

c) prestar atendimento presencial e permanente aos servidores ativos e inativos nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;

d) coordenar a política de estágio;

III - consolidar e manter atualizado o conjunto de normas legais referentes à área de gestão de pessoas;

IV - proceder a estudos e análise sobre o dimensionamento dos recursos humanos;

V - gerir o quadro funcional dos servidores;

VI - promover o processo de cessão de servidor ou empregado público cedido com reembolso ao órgão cedente;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 20. A Supervisão de Desenvolvimento Profissional tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - elaborar o plano de capacitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Gestão;

II - promover, acompanhar e executar a política de gestão do conhecimento, formação e desenvolvimento de pessoas, em consonância com os princípios estabelecidos na política municipal de gestão de pessoas;

III - gerenciar a execução da política de gestão de carreiras e gerenciar as gratificações por atividades;

IV - gerir as ações pertinentes à sistemática de avaliação de desempenho dos servidores.

Art. 21. A Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo têm as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - gerenciar a execução e integração das atividades de remuneração e folha de pagamento de acordo com as políticas e diretrizes fixadas pela Secretaria do Governo Municipal;

II - promover as ações relativas aos eventos de frequência e apuração do tempo de serviço dos servidores;

III - subsidiar, no âmbito de suas atribuições, a Coordenadoria de Administração e Finanças na elaboração da proposta orçamentária anual;

IV - gerir os processos de ressarcimento ao erário público, de valores recebidos indevidamente, bem como de servidores afastados, sem prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Administração Pública Municipal Indireta, outros municípios e demais esferas de governo. 

Art. 22. A Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - observar o cumprimento de normas legais para nomeação, exoneração, posse, início de exercício, acumulação de cargos e designação;

II - coordenar a movimentação de pessoal e a respectiva formalização, nos termos da legislação em vigor;

III - analisar e realizar estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal e sua movimentação, por meio do levantamento periódico de necessidades de recursos humanos;

IV - manter atualizados os quadros de pessoal e de cargos em comissão;

V - gerir os prontuários dos servidores, bem como prestar informações e fornecer provas documentais que lhes forem requisitadas, sempre que necessário;

VI - realizar o recadastramento anual dos servidores ativos e inativos.

CAPÍTULO IV

DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES SOCIAIS

Art. 23. O Secretário do Governo Municipal é auxiliado pelo Secretário Especial de Relações Sociais.(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

§ 1º O cargo de Secretário Especial de Relações Governamentais tem a sua denominação alterada para Secretário Especial de Relações Sociais, vaga 16372.(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

§ 2º A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao Secretário Especial de Relações Sociais a infraestrutura e o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas funções.

Art. 24. Compete ao Secretário Especial de Relações Sociais:

I - gerir as atividades da Coordenação de Diálogo e Participação Social;

II - atender e gerir as demandas da sociedade civil organizada;

III - gerir os Conselhos Participativos Municipais, previstos nos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013

Art. 25. A Coordenação de Diálogo e Participação Social dará o suporte técnico para a consecução das competências do Secretário Especial de Relações Sociais, previstas no artigo 24 deste decreto.

Parágrafo único. O Coordenador da Coordenação prevista no "caput" deste artigo reportar-se-á ao Secretário Especial de Relações Sociais.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Estão suprimidas as unidades a seguir discriminadas, com seu pessoal, seus serviços, contratos, bens patrimoniais, acervo e recursos orçamentários, transferidos na seguinte conformidade:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I – para a Secretaria do Governo Municipal – SGM:

a) o Comitê de Acompanhamento Legislativo – CAL, da Secretaria Municipal de Relações Governamentais – SMRG, extinta pela Lei 16.974 de 23 de agosto de 2018;

b) a Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos ao Município de São Paulo, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI;

II – para a Coordenadoria de Administração e Finanças - SGM, a Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Executiva de Comunicação, extinta pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018.

Art. 27. Fazem parte da Secretaria do Governo Municipal – SGM as seguintes unidades com seu pessoal, seus serviços, contratos, bens patrimoniais, acervo e recursos orçamentários:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I – anteriormente da Secretaria Municipal de Relações Governamentais – SMRG, extinta pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018:

a) a Coordenação de Articulação e Avaliação de Políticas de Governo, anteriormente denominada Coordenação de Articulação Política e Social;

b) a Coordenação de Diálogo e Participação Social, anteriormente denominada Coordenadoria de Participação em Planejamento e Orçamento – CPPO.

Art. 28. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal as unidades e os colegiados a seguir discriminados:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - a Chefia de Gabinete, da Secretaria do Governo Municipal;

II - a Assessoria de Imprensa;

III - a Coordenadoria de Ação Governamental, com o Gabinete do Coordenador;

IV - a Coordenadoria de Ação Política, com o Gabinete do Coordenador;

V - a Coordenadoria de Ação Municipal, com o Gabinete do Coordenador;

VI - a Supervisão de Transportes, da Supervisão Geral de Recursos Logísticos, da Coordenadoria de Administração e Finanças;

VII - o Comitê Gestor do Serviço de Atendimento ao Cidadão - COGESAC;

VIII - a Comissão Corregedora das Administrações Regionais;

IX - o Comitê de Candidatura São Paulo - EXPO2020;

X - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool.

Parágrafo único. Fica suprimido o Gabinete do Coordenador das Coordenadorias da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 29. Em decorrência do disposto no artigo 28 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários e servidores das seguintes unidades da Secretaria do Governo Municipal, ficam transferidos na seguinte conformidade:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - da Chefia de Gabinete para a Secretaria do Governo Municipal;

II - da Supervisão de Transportes da Supervisão Geral de Recursos Logísticos para o Departamento de Recursos Logísticos da Coordenadoria de Administração e Finanças;

III - do Comitê Gestor do Serviço de Atendimento ao Cidadão - COGESAC para a Secretaria do Governo Municipal;

IV - da Comissão Corregedora das Administrações Regionais para a Secretaria do Governo Municipal;

V - do Comitê de Candidatura São Paulo - EXPO2020 para a Secretaria do Governo Municipal;

VI - da Coordenadoria de Ação Governamental, e respectivo Gabinete do Coordenador, para a Secretaria do Governo Municipal;

VII - a Coordenadoria de Ação Política, e respectivo Gabinete do Coordenador, para a Secretaria do Governo Municipal;

VIII - a Coordenadoria de Ação Municipal, e respectivo Gabinete do Coordenador, para a Secretaria do Governo Municipal.

Parágrafo único. Os bens patrimoniais, serviços, contratos, pessoal, recursos orçamentários e financeiros do Gabinete do Coordenador das Coordenações e Coordenadorias da Secretaria do Governo Municipal ficam transferidos para as respectivas Coordenações ou Coordenadorias.

Art. 30. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria do Governo Municipal:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I – da Coordenadoria de Administração e Finanças:

a) a Supervisão Geral de Contratos e Orçamento para Departamento de Contratos e Orçamento;

b) a Supervisão Geral de Recursos Logísticos para Departamento de Recursos Logísticos;

c) a Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Contratos e Orçamento, para Supervisão de Execução Orçamentária;

II – a Supervisão Técnica de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para Supervisão de Desenvolvimento Profissional.

Art. 31. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão a seguir discriminados:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I – da Secretaria do Governo Municipal para unidades do Gabinete do Prefeito:

a) 1 (um) cargo de Assessor Especial II, referência DAS-15, de livre provimento em comissão, para a Coordenação de Imprensa, vaga 15552;

b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, referência DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, para a Coordenação de Publicidade, vaga 17351;

c) 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, referência DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para a Coordenação de Publicidade, com a denominação alterada para Assessor Administrativo II, vaga 165;

d) 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, referência DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para a Coordenação de Imprensa, com a denominação alterada para Assessor Administrativo II, vaga 155.

Art. 32. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal são os constantes do Anexo I, Tabela “A” a “E” deste decreto, no qual se encontram discriminadas as vagas, as referências de vencimento, os requisitos de provimento, as denominações e as lotações.(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

Art. 33. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, da Casa Civil, bem como o cargo em comissão do Gabinete do Prefeito, constantes do Anexo II deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

Art. 33. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, bem como o cargo em comissão do Gabinete do Prefeito, constantes do Anexo II deste decreto, ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.(Redação dada pelo Decreto nº 58.596/2019)(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos neste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.

Art. 34. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretario Municipal de Gestão

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 6 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.596/2019 - Altera o artigo 33º do Decreto.