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Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional de R$ 7.821.020,71 (sete milhões, oitocentos e vinte e um mil vinte reais e setenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.371.998,35 (cinco milhões, trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 555.733,36 (quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
Fica SUSPENSO, por tempo indeterminado, qualquer deferimento relativo a solicitações de eventos temporários para realização em toda a extensão, ou em parte, da Rua dos Pinheiros.
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Jabaquara, em todas as modalidades.
Altera os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com as Organizações da Sociedade Civil.
Estabelece instruções para reconhecimento, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, com base no artigo 6º da Lei Municipal nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o direito à pensão por morte aos beneficiários inválidos ou com deficiência grave, intelectual ou mental, de que trata o artigo 5º, inciso I, alíneas “b”, “c” e “d”, incisos II, III, IV, V, VI e VII, combinado com o artigo 29, todos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 22.258.491,76 (Vinte e Dois Milhões e Duzentos e Cinquenta e Oito Mil e Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.073.237,96 (dois milhões, setenta e três mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
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