Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 555.733,36 (quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 257 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 555.733,36 (quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 555.733,36 (quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.304.4015.2.523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33903000.02.1.600.1168.1 | Material de Consumo | R$ 152.800,00 |
33903900.02.1.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 45.000,00 |
33503900.02.1.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 357.933,36 |
| TOTAL | R$ 555.733,36 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.4015.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903600.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 65.733,36 |
84.10.10.302.4016.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.02.1.600.1168.0 | Material de Consumo | R$ 490.000,00 |
| TOTAL | R$ 555.733,36 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo