Abre Crédito Adicional de R$ 22.258.491,76 (Vinte e Dois Milhões e Duzentos e Cinquenta e Oito Mil e Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Nº 97 DE 24 DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Adicional de R$ 22.258.491,76 (Vinte e Dois Milhões e Duzentos e Cinquenta e Oito Mil e Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 22.258.491,76 (vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
17.20.04.122.4002.2080 | Ações de Melhorias para Administração Fazendária |
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33909300.08.1.759.1383.1 | Indenizações e Restituições | R$ 22.258.491,76 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
17.20.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.08.1.759.1383.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 16.000.000,00 |
17.20.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.1383.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 4.000.000,00 |
17.20.04.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.1383.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 2.258.491,76 |
Total | R$ 22.258.491,76 | |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo