Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.371.998,35 (cinco milhões, trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 258 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.371.998,35 (cinco milhões, trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.371.998,35 (cinco milhões, trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.4015.1.525 | Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
|
44905100.02.1.601.1185.1 | Obras e Instalações | R$ 5.371.998,35 |
| TOTAL | R$ 5.371.998,35 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintess dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.122.4002.2.180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
|
44905200.02.1.601.1185.0 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 200.000,00 |
84.10.10.301.4015.1.526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
|
44905100.02.1.601.1185.0 | Obras e Instalações | R$ 600.000,00 |
84.10.10.301.4015.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
44905200.02.1.601.1185.0 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 996.000,00 |
84.10.10.302.4016.1.535 | Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44905100.02.1.601.1185.0 | Obras e Instalações | R$ 375.000,00 |
84.10.10.302.4016.1.536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44905100.02.1.601.1185.0 | Obras e Instalações | R$ 400.998,35 |
84.10.10.302.4016.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44905200.02.1.601.1185.0 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 1.200.000,00 |
84.10.10.302.4016.2.514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
|
44905200.02.1.601.1185.0 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 500.000,00 |
84.10.10.304.4015.2.522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
|
44905200.02.1.601.1185.0 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 900.000,00 |
84.10.10.304.4015.2.523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
|
44905200.02.1.601.1185.0 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 200.000,00 |
| TOTAL | R$ 5.371.998,35 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo