Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
PORTARIA Nº 37/SEGES/2026
Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e artigos 2º, § 2º, III e IV e 3º, §1º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, bem como a necessidade de designação de agentes públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e para desempenhar as funções essenciais à execução das referidas normas,
RESOLVE:
Art. 1° Poderão ser designados como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), os servidores abaixo relacionados:
I - Claudio de Jesus Carvalho – Assistente Administrativo de Gestão (AAG) - RF nº 925.248-7;
II - Daiane Cristina de Oliveira Aulicino – Assistente Administrativa de Gestão (AAG) - RF n° 931.996-4;
III - Sheila Rodrigues da Silva – Assistente Administrativa de Gestão (AAG) - RF n° 925.191-0.
§1º Compete ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES) designar formalmente os agentes de contratação, pregoeiros e a comissão de contratação dentre os servidores indicados nos incisos do caput deste artigo.
§2º A composição da comissão de contratação será sempre em quantidade ímpar, cabendo ao Coordenador da COBES indicar o servidor que exercerá a sua presidência.
§3º A comissão de contratação deverá se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.
§4º Os servidores arrolados nos incisos do caput deste artigo poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
§5º Nas modalidades diálogo competitivo e concurso, bem como nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e registro cadastral, previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser designadas comissões de contratação específicas, inclusive com a participação de servidores não relacionados nos incisos do caput deste artigo.
Art. 2º Poderão ser designados para compor a equipe de apoio aos pregoeiros, aos agentes de contratação e às comissões de contratação no âmbito das licitações da SEGES, os servidores abaixo relacionados:
I - Caroline Raab Duarte da Silva – RF nº 949.459-6;
II - Cristiane Schavareto – RF nº 824.881-8;
III - Danilo Raphael Chiaretto – RF nº 787.365-4;
IV - Davi Giugno – RF nº 838.389-8;
V - Erika Pontes da Silva – RF nº 856.579-1;
VI - Fernanda Nascimento de Lima – RF nº 759.974-3;
VII - Gabriel Torturete Greco – RF nº 849.017-1;
VIII - Ícaro da Silva Prates – RF nº 770.854-8;
IX - José Francisco Zanetta Zuleta – RF nº 627.088-3;
X - Kacia Maria Nemetala – RF nº 897.020-3;
XI - Letícia Serrano de Oliveira – RF nº 949.457-0;
XII - Luana Aline Kuz – RF nº 896.917-5;
XIII - Maria Thereza Martins da Costa – RF nº 627.668-7;
XIV - Mario Romon – RF nº 636.075-1;
XV - Pedro Henrique Callegaro – RF nº 942.770-8;
XVI - Rafael da Matta – RF nº 812.108-7;
XVII - Rodrigo Lima Silva - RF nº 892.558-5;
XVIII - Romulo Ribeiro Alves – RF nº 931.764-3;
XIX - Sandra Santana Sales – RF nº 748.157-8;
XX - Sheila Rodrigues da Silva – RF nº 925.191-0;
XXI - Teresa Cristina Elias Tarricone – RF nº 627.085-9;
XXII - Tereza de Oliveira - RF nº 603.177-0;
XXIII - Yuri Henrique Silva – RF nº 940.305-1.
§1º Compete ao agente de contratação e ao presidente da comissão de contratação promover a designação formal dos servidores que integrarão a respectiva equipe de apoio dentre aqueles relacionados nos incisos do caput deste artigo.
§2º O agente de contratação e o presidente da comissão de contratação poderão solicitar apoio técnico complementar para a realização de análises relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, inclusive mediante a participação de servidores não elencados nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 37/SEGES/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo