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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 20 de 27 de Abril de 2026

Fica SUSPENSO, por tempo indeterminado, qualquer deferimento relativo a solicitações de eventos temporários para realização em toda a extensão, ou em parte, da Rua dos Pinheiros.

PORTARIA nº 20/SUB-PI/GAB/2026

YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, e;

CONSIDERANDO as constantes reclamações dos moradores e empresários da região da Rua dos Pinheiros quanto a questões de mobilidade provocadas pelo fechamento da via, segurança, excesso de ruído, prejuízos em seus imóveis decorrentes de vandalismo, entre outras queixas relacionadas aos eventos temporários realizados na referida via pública;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa em atendimento ao interesse público;

CONSIDERANDO a solicitação da área técnica competente, Supervisão de Cultura, quanto à necessidade de edição de regras específicas para apresentação e análise de solicitações de eventos temporários a serem realizados na Rua dos Pinheiros;

CONSIDERANDO o exercício do poder de polícia administrativa do Município, que autoriza a Administração Pública a condicionar e restringir o uso de bens e atividades em prol do interesse coletivo, da segurança, da ordem urbana e do sossego público;

DECIDE:

I - Fica SUSPENSO, por tempo indeterminado, qualquer deferimento relativo a solicitações de eventos temporários para realização em toda a extensão, ou em parte, da Rua dos Pinheiros;

II - Excepcionalmente, poderão ser autorizados eventos institucionais, desde que concebidos, organizados e executados diretamente pela Subprefeitura de Pinheiros, mediante justificativa fundamentada quanto ao interesse público e avaliação prévia das áreas técnicas competentes;

III - Fica REVOGADA a Portaria nº 45/SUB-PI/GAB/2025;

IV - A Praça de Atendimento desta Subprefeitura deverá abster-se de receber, autuar ou dar prosseguimento a requerimentos que tenham por objeto a realização de eventos temporários na Rua dos Pinheiros, nos termos desta Portaria, devendo orientar os interessados quanto à suspensão ora estabelecida;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo