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Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 346.188,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Decreta a intervenção nos serviços de transporte coletivo público de passageiros concedidos à empresa TRANSUNIÃO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 19.224.852/0001-90.
Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, para os órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.
Dispõe sobre a alteração da Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016 e da Resolução SMT/CMUV nº 29, de 23 de novembro de 2021.
Dispõe sobre o expediente das unidades da Secretaria Municipal da Saúde – SMS nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como sobre a compensação das horas não trabalhadas conforme especifica.
Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros e membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal n°14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.
EMENTA N° 12.395 Direito Previdenciário. Servidor público municipal. Cessão a outro ente federativo com prejuízo de vencimentos. Manutenção do vínculo com o regime de origem. Artigo 1°-A da Lei Federal n° 9.717/98. Ausência de repasse das contribuições previdenciárias pelo órgão cessionário. Responsabilidade financeira do órgão cedente pelo ressarcimento ao IPREM. Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 46.860/05. Suplementação de insuficiências do FUNFIN pelo Tesouro Municipal. Obrigação financeira do órgão cedente perante o IPREM não afastada, nos casos em que o servidor ainda não se aposentou (P.F.C.), pela decisão judicial que apenas declarou a inexistência de débito imputável ao servidor. Extinção da obrigação financeira da Secretaria Municipal da Fazenda, exclusivamente no caso do servidor J.S.S.C., já aposentado. Prescrição do direito de regresso contra o ente cessionário contada a partir do inadimplemento original. Acúmulo de cargos e empregos públicos. Notícia de vínculo com a Fundação Memorial da América Latina. Prescrição da pretensão punitiva administrativa. Segurança jurídica e proteção à confiança. Manutenção da aposentadoria.
EMENTA N° 12.393 Disciplinar. Minuta de Decreto. Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD). Resolução consensual de imputações disciplinares. Viabilidade jurídica da regulamentação por decreto, com fundamento no art. 26 da LINDB, na Lei Federal n° 13.140/2015 e no poder regulamentar do Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, CF e art. 69, inciso III, LOMSP). Relação especial de sujeição. Caráter procedimental e organizacional da matéria. Dispensa de prévia autorização legislativa municipal.
Atualiza o Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para subsidiar a elaboração dos projeto de lei orçamentária municipal do ano de 2027.
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