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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 35 de 25 de Junho de 2026

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros e membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal n°14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/22.

PORTARIA Nº 035/SUB-EM/2026.

 

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros e membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal n°14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/22.

 

A SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como a necessidade de designação de agentes públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e para desempenhar as funções essenciais à execução das referidas normas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Poderão ser designados como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação nas licitações da Subprefeitura Ermelino Matarazzo (SUB-EM), os servidores abaixo relacionados:

I- Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF: 793.425.4

II- Juliana Canolla - RF 831.899.9

III- Clarissa Kimi Mine - RF 793.315.1

IV- Patrícia Akemi Migita - RF: 783.040.8

§1º Compete ao Subprefeito designar formalmente os agentes de contratação, pregoeiros e a comissão de contratação dentre os servidores indicados nos incisos do caput deste artigo.

§2º A composição da comissão de contratação será sempre em quantidade ímpar, cabendo ao Subprefeito indicar o servidor que exercerá a sua presidência.

§3º A comissão de contratação deverá se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Os servidores arrolados nos incisos do caput deste artigo poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§5º Nas modalidades diálogo competitivo e concurso, bem como nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e registro cadastral, previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser designadas comissões de contratação específicas, inclusive com a participação de servidores não relacionados nos incisos do caput deste artigo.

Art. 2º Poderão ser designados para compor a equipe de apoio aos pregoeiros, aos agentes de contratação e às comissões de contratação no âmbito das licitações da SUB-EM, os servidores abaixo relacionados:

I- Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF: 793.425.4

II- Juliana Canolla - RF 831.899.9

III- Clarissa Kimi Mine - RF 793.315.1

IV- Patrícia Akemi Migita - RF: 783.040.8

V- Maria Pereira Guimarães – RF: 628.871.5

VI- Simone Gonçalves de Barros Oliveira - RF: 646.920.5

VII- Paula Andressa Pereira Silva - RF: 856.593.7

VIII- Denize Rafael da Luz - RF: 941.532.7

Art. 3º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 2º A designação dos integrantes da Comissão de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 031/SUB-EM/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo