Constitui Comissão de Assuntos Disciplinares, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é promover a atuação estratégica da PGM nos processos disciplinares de sua competência, abarcando medidas preventivas, bem como a uniformização da orientação jurídica.
PORTARIA PGM Nº 06, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Constitui Comissão de Assuntos Disciplinares, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é promover a atuação estratégica da PGM nos processos disciplinares de sua competência, abarcando medidas preventivas, bem como a uniformização da orientação jurídica.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Assuntos Disciplinares, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.
Art. 2º - A Comissão será composta por procuradores municipais lotados no Departamento de Procedimentos Disciplinares, na Coordenadoria Geral do Consultivo e nas assessorias jurídicas das Secretarias Municipais.
Art. 3º - A Comissão constituída por esta Portaria terá como atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas pela Procuradora Geral do Município:
I – eleger os assuntos dos processos disciplinares submetidos à Procuradoria Geral que mereçam atuação estratégica por parte da PGM, de acordo com os dados do Departamento de Procedimentos Disciplinares;
II – identificar medidas administrativas adequadas com vistas a mitigar a ocorrência dessas infrações disciplinares;
III – propor a uniformização do entendimento jurídico nos casos semelhantes.
IV – propor alterações normativas pertinentes para ganho de eficiência na condução desses processos.
V – elaborar minuta para proposta de atualização do Decreto 43.233, de 22 de maio de 2023.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Para o desenvolvimento dos trabalhos previstos nos incisos I, II, III e IV, do art. 3º:
- Ticiana Nascimento de Souza Salgado – RF 696.424.9
- Ana Paula Birrer – RF 738.644
- Rodrigo Bracet Miragaya – RF 753.631
- Ana Lucia Pedroso Barros, RF 753.637.2
- Marcelo Ferreira de Oliveira – RF 817.585.3
II – Para o desenvolvimento dos trabalhos previstos no inciso V, do art. 3º:
- Paula Barreto Sarli, RF 747.457
- José Fernando Ferreira Brega, RF 696.417
- Carla Thamu Nascimento de Souza Sampaio - RF 817.587.0
- Laura Mendes Amando de Barros - RF 750.617-1
- Adriano Nonato Rosetti – RF 753.886-3
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelos primeiros indicados de cada inciso.
Art. 5º A Coordenação da Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 6º - A participação na Comissão de Padronização de Editais é configurada como cumulação de atividade administrativa e finalística extraordinária, nos termos do inciso I, do art. 22-A, Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo