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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.395 de 25 de Junho de 2026

EMENTA N° 12.395 Direito Previdenciário. Servidor público municipal. Cessão a outro ente federativo com prejuízo de vencimentos. Manutenção do vínculo com o regime de origem. Artigo 1°-A da Lei Federal n° 9.717/98. Ausência de repasse das contribuições previdenciárias pelo órgão cessionário. Responsabilidade financeira do órgão cedente pelo ressarcimento ao IPREM. Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 46.860/05. Suplementação de insuficiências do FUNFIN pelo Tesouro Municipal. Obrigação financeira do órgão cedente perante o IPREM não afastada, nos casos em que o servidor ainda não se aposentou (P.F.C.), pela decisão judicial que apenas declarou a inexistência de débito imputável ao servidor. Extinção da obrigação financeira da Secretaria Municipal da Fazenda, exclusivamente no caso do servidor J.S.S.C., já aposentado. Prescrição do direito de regresso contra o ente cessionário contada a partir do inadimplemento original. Acúmulo de cargos e empregos públicos. Notícia de vínculo com a Fundação Memorial da América Latina. Prescrição da pretensão punitiva administrativa. Segurança jurídica e proteção à confiança. Manutenção da aposentadoria.