PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 36 de 18 de Março de 2020
Determina que, pelo período em que durar a situação de emergência constante no Decreto n.º 59.283, de 16 de março de 2020, e na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, fica suspenso o atendimento presencial ao público em todas as unidades da Subprefeitura Vila Mariana, exceto para atendimentos agendados previamente junto à Praça de Atendimento.