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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO - SUB/AF Nº 8 de 18 de Março de 2020

Cancela todas as autorizações de eventos já concedidas no âmbito desta Subprefeitura, bem como suspende a análise dos pedidos em andamento, até a regularização da situação da emergência decretada neste Município em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus.

PORTARIA N.º 008-SUB-AF/ GAB/ 2020

FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, Subprefeita da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n° 59.283/2020, que declara emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

RESOLVE:

1. CANCELAR todas as autorizações de eventos já concedidas no âmbito desta Subprefeitura, bem como SUSPENDER a análise dos pedidos em andamento, até a regularização da situação da emergência decretada neste Município em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus.

2. Publique-se e, envie para ciência da Praça de Atendimento, Expediente do Gabinete, Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria Executiva de Comunicação e Imprensa;

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo