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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 25 de 18 de Março de 2020

Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

PORTARIA Nº 25/SG/2020

Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando as disposições do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas transitórias visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) dos servidores que trabalham na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da Secretaria Municipal de Gestão – SG, nas Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras e demais pessoas atendidas por estas unidades.

Art. 2º Ficam suspensos todos os atendimentos presenciais, especialmente aqueles objetivando:

I - o recadastramento anual;

II - os cursos, oficinas ou eventos similares;

III - as reuniões presenciais da área de Gestão de Pessoas da PMSP;

IV - a concessão de auxílio funeral;

V - a solicitação de antecipação de 50% do 13º salário e 13ª pensão;

VI - a prestação de informações sobre pensão alimentícia;

VII - a prestação de informações sobre consignações em folha de pagamento;

VIII - a expedição de certidões e documentos diversos.

Parágrafo único. Os atos relativos aos atendimentos elencados nos incisos do caput deste artigo serão realizados pelas unidades competentes, quando possível, de forma remota, por telefone ou eletronicamente.

Art. 3º Os demonstrativos de pagamento (holerites) e o comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte, disponíveis na área privada do Portal do Servidor (www.prefeitura.sp.gov.br/servidores) deverão ser acessados normalmente pelos servidores com o uso de suas respectivas senhas individuais.

Parágrafo único. No caso de perda da senha individual de acesso, as Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e as Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras deverão enviá-la por e-mail, mediante solicitação do servidor.

Art. 4º As Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e as Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras deverão manter controle das informações de seu pessoal, conforme formulário a ser oportunamente encaminhado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, controle esse que poderá ser solicitado a qualquer momento pelo titular da Secretaria ou Subprefeitura, pela Secretaria Municipal de Gestão - SG, Secretaria de Governo Municipal - SGM e demais órgãos de controle.

Art. 5º O controle da frequência dos servidores submetidos ao Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, nos termos do Decreto nº 57.947, de 23 de outubro de 2017, será aferido, durante o período de emergência, por intermédio da utilização de Folha de Frequência Individual – FFI.

Art. 6º Ficam suspensas, no período de emergência, as compensações de horas de trabalho, regulamentada pelo Decreto nº 58.646, de 1º de março de 2019.

Parágrafo único. Encerrado o período de emergência, será restabelecido, em norma própria, o prazo paras as devidas compensações.

Art. 7º A Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Gestão terá suas atividades suspensas, atendendo servidores exclusivamente pelos números de telefone 3396-7318; 3396-7356; 3396-7348 e 3396-7362, e pelo e-mail sg-atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo