Complementa as normas da Portaria nº 16/2020/SMDU.G sobre o regime de teletrabalho em cumprimento ao Decreto nº 59.283/2020 e conforme a Portaria nº 24/SG/2020.
PORTARIA Nº 018/2020/SMDU.G
Processo SEI º 6066.2020/0001923-8
Complementa as normas da Portaria nº 16/2020/SMDU.G sobre o regime de teletrabalho em cumprimento ao Decreto nº 59.283/2020 e conforme a Portaria nº 24/SG/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições e na forma do disposto no Decreto nº 59.283/2020, Portaria nº 24/SG/2020 e Portaria nº 16/2020/SMDU.G
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria complementa a regulamentação do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano fixado pela Portaria nº 16/2020/SMDU.G, na forma do Decreto nº 59.283/2020 e Portaria nº 24/SG/2020.
Art. 2º A execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento, durante o período submetido àquele regime, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.
Parágrafo único. Na hipótese de ser estabelecido plano de trabalho ou tarefas específicas, deverá ser observado o modelo do Anexo I da Portaria nº24/SG/2020.
Art. 3º Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho, conforme dispõem os artigos 2º e 3º da Portaria nº 16/2020/SMDU.G, deverão observar as seguintes medidas:
I – permanecer em sua residência, à disposição da Administração Pública, durante seu horário de expediente, de acordo com a jornada de trabalho;
II – manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para contato;
III – cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;
IV – cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim;
V – atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado.
§ 1º As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificação da execução das atividades realizadas em teletrabalho.
§2º A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos previstos nesta Portaria caracterizará falta injustificada, nos termos do artigo 92, incisos I e III, da Lei n. 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 4º Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho deverão firmar a declaração constante do Anexo II da Portaria nº 24/SG/2020.
§1º Poderá ser exigida, a qualquer tempo, a comprovação das declarações prestadas pelo servidor submetido ao regime de teletrabalho com fundamento no artigo 2º da Portaria nº 16/2020/SMDU.
§2º O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão ao servidor do Auxílio Transporte e com o deferimento de horas suplementares.
§3º Deverão ser apontadas no campo “Observação” da Folha de Frequência Individual FFI do servidor o período de sua submissão ao regime de teletrabalho, com a indicação da disposição da Portaria nº 16/2020/SMDU, no qual for enquadrada.
Art. 5º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a tramitação interna de processos físicos, priorizando-se os processos eletrônicos para a continuidade dos trabalhos da SMDU.
Parágrafo único. Eventual medida de urgência em processo físico deverá ensejar a criação e a tramitação de documento específico no sistema de processo eletrônico (SEI), mediante expediente que deverá ser posteriormente juntado aos autos do respectivo processo físico
Art. 6º Os casos omissos e excepcionais serão objeto de tratativa direta entre as chefias das unidades específicas e de assistência direta ao Secretário e Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Chucre
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo