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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 3 de 18 de Março de 2020

Informa a suspensão por tempo indeterminado do funcionamento dos Programas Rua de Lazer fixada na Rua Maria José – Bela Vista e Ruas Abertas no âmbito da Avenida Paulista, por tempo indeterminado.

PORTARIA N.º 003/SUB-SÉ/GAB/2020

ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Subprefeitura da Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283/2020 que, define situação de emergência no Município de São

Paulo e define outras medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal que estabelece a competência dos municípios;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a utilização de Bens por Terceiros;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.684/14, que dispõe sobre a implantação de áreas de lazer em vias públicas e o Decreto nº 57.086/2016 que institui o Programa Ruas Abertas;

RESOLVE:

1.INFORMAR a suspensão por tempo indeterminado do funcionamento dos seguintes Programas Rua de Lazer fixada na Rua Maria José – Bela Vista e Ruas Abertas no âmbito da Avenida Paulista, por tempo indeterminado;

2.Publique-se e encaminhe para conhecimento da Companhia de Engenharia e Trafego – CET e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEME;

3.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo