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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS - SUB/SM Nº 18 de 18 de Março de 2020

Suspende os eventos previamente autorizados por esta Subprefeitura São Mateus, em razão das medidas de contenção do coronavírus.

PORTARIA Nº 018/SUB-SM/GAB/2020

Suspende os eventos previamente autorizados por esta Subprefeitura São Mateus, em razão das medidas de contenção do coronavírus.

O Subprefeito de São Mateus, Senhor Roberto Bernal, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO: o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO: que a Prefeitura Municipal de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO: as medidas já adotadas, desde o dia 13/03/2020, de suspensão dos eventos públicos promovidos pelo Poder Público municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais; e

CONSIDERANDO: a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;

RESOLVE:

Artigo 1º - SUSPENDER o Aniversário do Jardim Santo André que seria realizado em 28/03/2020, área sob a jurisdição desta Subprefeitura, bem como todos os demais eventos abertos ao público e de rua, que haviam sido previamente autorizados por esta Subprefeitura.

Artigo 2º - A suspensão do artigo anterior ocorrerá pelo período de trinta dias, contados a partir desta Portaria.

Artigo 3º - Havendo necessidade e diante de novas orientações, o prazo de suspensão poderá ser prorrogado.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo