Dispõe sobre a solicitação de cancelamento das Portarias 40 e 41/SMADS/2020 e indicação de criação de um Grupo de Trabalho.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1624, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a solicitação de cancelamento das Portarias 40 e 41/SMADS/2020 e indicação de criação de um Grupo de Trabalho.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, a Resolução COMAS-SP nº568/2012, que dispõe sobre o seu Regimento Interno; em reunião ordinária do Conselho Diretor Ampliado - CDA no 01 de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº59.511, de 9 de junho de 2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº59.755, de 14 de setembro de 2020, que institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania/Secretaria Especial de Desenvolvimento Social/ Secretaria Nacional de Assistência Social nº100, de 14 de julho de 2020, que aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica - PSB e de Proteção Social Especial - PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº01/SMADS/2020, que dispõe sobre orientações técnicas à rede socioassistencial a serem seguidas durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº02/SMADS/2020, que complementa a Nota Técnica nº 01/SMADS/2020 com orientações técnicas à rede socioassistencial a serem seguidas durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº04/SMADS/2020, que dispõe sobre os fluxos de encaminhamento entre serviços socioassistenciais de acolhimento e abordagem em função da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria 39/SMADS/2020, de 18 de setembro de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria 40/SMADS/2020, de 26 de setembro de 2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades PRESENCIAIS COM OS USUÁRIOS, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os serviços das tipologias que especifica e para a rede socioassistencial direta;
CONSIDERANDO a Portaria 41/SMADS/2020, de 26 de setembro de 2020, que autoriza, nos termos que especifica, os serviços socioassistenciais das tipologias previstas na Portaria nº 40/SMADS/2020 à contratação de trabalhadores em substituição àqueles afastados em razão de licença médica por COVID-19 ou de constituírem grupo de risco conforme definição de autoridades de saúde ou sanitárias;
CONSIDERANDO o ofício do COMAS-SP nº143/2020 de 06 de julho de 2020, no qual este solicitou informações à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS sobre o plano de retorno da rede socioassistencial e o pós-pandemia, e não obteve resposta as indagações feitas eo plano não fora enviado para apreciação do Conselho;
CONSIDERANDO a Nota Pública do CONANDA e a Publicação nº 073/CMDCA-SP/2020, sobre a reabertura das escolas e a proteção à saúde e à vida de crianças e adolescentes durante a Pandemia do COVID-19;
Considerando as manifestações que foram enviadas ao COMAS-SP por parte da Sociedade Civil, através do Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo;
Considerando as manifestações que foram enviadas ao COMAS-SP por parte dos Gestores de Parceria da PSB.
RESOLVE:
Art. 1º - O COMAS-SP manifesta sua discordância às Portarias 40/SMADS/2020 e 41/SMADS/2020 de 26 de setembro de 2020, solicitando o cancelamento das duas Portarias, justificado :
I. Pelas manifestações que foram enviadas ao COMAS-SP por parte da Sociedade Civil, através do Fórum de Assistência Social e dos Gestores de Parceria da PSB;
II. O não envio pela SMADS, apesar de reiteradas solicitações, do Plano de Retomada dos Serviços da Proteção Básica, para ser apreciado no COMAS-SP;
III. Que a verba adicional destinada a estruturação e compra de EPIs ainda será disponibilizada para às Organizações da Sociedade Civil (OSC.);
IV. A necessidade de qualificar a discussão da temática com todos os atores envolvidos;
V. Recomenda -se que seja feita a reedição das Portarias, com um debate mais qualificado do tema.
Art. 2º - O COMAS-SP indica à SMADS a criação de um grupo de trabalho composto com representantes do COMAS SP, CMDCA SP, SMADS, SMS, SMDHC e a Vigilância Sanitária, para discutir a retomada das atividades para a rede socioassistencial básica ea reavaliaçãodos prazos de retomada para as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para crianças e adolescentes, na modalidade de Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, e Centro para Juventude - CJ, Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER e Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP.
I. O COMAS-SP entende ser necessário cuidado quanto à questão da seleção dos 20%, previstos, para que nãohaja discriminação das crianças e adolescentes atendidos;
II. O COMAS-SP recomenda à SMADS a proposta de um calendário que seja mais próximo da realidade de cada território.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
PRESIDENTA DO COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo