Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1524/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2019, e:
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº109/2009 de 11 de novembro de 2019, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Portaria 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a Tipificação da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo e a regulamentação de parceria operada por meio de convênios;
CONSIDERANDO o Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
CONSIDERANDO o Plano de Atendimento Integrado às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
CONSIDERANDO o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
CONSIDERANDO o Plano Anual de Trabalho do SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Enfrentamento da Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº1363/2018, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Familiar - modalidade Família Acolhedora;
CONSIDERANDO os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Inclusivos - SAICAs Inclusivos;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1056/2015, que dispõe sobre aprovação de alteração das Portarias 46 e 47/SMADS/2010, para integrar o Centro de Convivência Intergeracional - CCInter ao âmbito da Proteção Social Básica como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1057/2015, que dispõe sobre aprovação de alteração das Portarias 46 e 47/SMADS/2010, para integrar o Circo Social ao âmbito da Proteção Social Básica como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº999/2015, que dispõe sobre alteração do quadro de recursos humanos e número de atendimentos no Serviço Casa Lar;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº829/2014, que dispõe sobre aprovação do reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, como modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº837/2014, que dispõe sobre aprovação da Norma Técnica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, como modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP;
CONSIDERANDO o GT Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes para revisão da Resolução Conjunta nº01/CMDCA/COMAS/2010;
CONSIDERANDO as Resoluções Conjuntas CMDCA-SP/COMAS-SP nº02/2014 e nº03/2016;
CONSIDERANDO o GT CCA instaurado pela Resolução COMAS-SP nº1498/2019 de 13 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o GT CEDESP instaurado pela Resolução COMAS-SP nº1478/2019 de 02 de julho de 2019;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente, para subsidiar as deliberações deste Conselho.
Art. 2º - O GT terá por objetivo:
I. Realizar o estudo técnico, administrativo e financeiro das Políticas Públicas para Criança e Adolescentes;
II. Garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o atendimento integral da criança e adolescente;
III. Realizar o estudo das Políticas Públicas de proteção e as condições para o exercício dos direitos e da cidadania para crianças e adolescentes.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:
I. 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil:
- Luiz Antônio Atibaia;
- Eliana Netto;
- Vânia Pimenta;
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II. 04 (quatro) Conselheiros do COMAS-SP, sendo 02 da sociedade civil e 02 do poder público:
- Sociedade Civil: Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini;
David Oscar.
- Poder Público: Irma de Cássia Lins de Araujo;
Karina Amorim Gomes.
III. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
IV. 01 (um) representante do SINDSEP;
V. 01 (um) Representante do Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS-SP;
VI. 02 (dois) Representantes indicados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA-SP;
VII. 02 (dois) Representantes indicados pela Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares de São Paulo.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho - GT poderá convidar entidades e organizações sociais, e ou profissionais, técnicos e especialistas, e ou empresas, com expertise nos assuntos em questão.
Art. 5º - As reuniões do Grupo de Trabalho - GT serão realizadas preferencialmente na sede do COMAS-SP.
Parágrafo Único - O quorum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes, sendo pelo menos 01 (um) conselheiro(a).
Art. 6º - O Grupo de Trabalho - GT deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo de formulário e instrumental existente no Conselho.
Art. 7º - O Calendário, a coordenação e a relatoria das reuniões serão definidos pelos(as) integrantes do Grupo de Trabalho - GT, na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.
Art. 8º - O Grupo de Trabalho - GT terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sendo este passível de prorrogação.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo