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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.632 de 27 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente, bem como a prorrogação do seu prazo de validade.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1632/2020, DE 27 DE OUTUBRODE 2020

Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente, bem como a prorrogação do seu prazo de validade.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 27 de Outubro de 2020, e:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1524/2019 de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-SP de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1548/2020 de 04 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-SP de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº 1557/2020 de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de são Paulo-SP de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo.

CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

RESOLVE:

Art. 1º - Compor o Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente, nos termos da sua Resolução de criação, para subsidiar as deliberações deste Conselho.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

I. 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil:

- Luiz Antônio Atibaia;

- Eliana Netto;

- Vânia Pimenta;

- INDICAR

- INDICAR

II. 04 (quatro) Conselheiros do COMAS-SP, sendo 02 da sociedade civil e 02 do poder público:

- Sociedade Civil: Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini;

David Oscar.

- Poder Público: Irma de Cássia Lins de Araujo;

- INDICAR

III. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

- INDICAR

IV. 01 (um) representante do SINDSEP:

- Maria José Mota de Borba

V. 01 (um) Representante do Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS-SP;

VI. 02 (dois) Representantes indicados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA-SP;

Titular: Cleusa de Almeida;

Suplente: Eduardo Pedro de Carvalho

VII. 02 (dois) Representantes indicados pela Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares de São Paulo.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho – GT também será composto pelos membros do extinto Grupo de Trabalho GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo, sendo eles:

VIII. 05 (cinco) Representantes titulares indicados pelo GT CCA:

- Luiz Donizette Pinto Araújo

- Irineu Castro

- Ivandro Luiz Bedin

- Keila Mendes de Souza

- Júlio Cézar de Andrade

IX. 04 (quatro) Conselheiros do COMAS-SP, sendo 02 da sociedade civil e 02 do poder público:

- Sociedade Civil: Dulcinéa Pastrello

Natanael de Jesus Oliveira

- Poder Público: INDICAR

X. 01 (um) Representante indicado pelo Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS-SP:

- Regina Paixão Gomes

XI. 01 (um) Representante do Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS.

- Simone Rezende

Art. 5º - O Grupo de Trabalho - GT funcionará de acordo com o disposto na Resolução COMAS-SP nº1524/2019 de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a sua criação.

Art. 6º - O Grupo de Trabalho – GT terá prazo da validade de 120 dias, a contar a partir da data da publicação desta resolução.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo