Dispõe sobre o encerramento do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1557, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o encerramento do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011, e a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; com as disposições do §2º do artigo 46 do seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária de 18 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que o COMAS-SP pode instituir Grupos de Trabalho por prazo determinado, para colaborarem em estudos ou fornecer subsídios para as Comissões Temáticas na elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem a ação do Conselho;
CONSIDERANDO que o referido Grupo de Trabalho - GT foi constituído pela Resolução do COMAS-SP nº 1498/2019, de 13 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 16 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente, através da Resolução COMAS-SP nº 1524/2019, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC-SP de 29 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Encerrar o Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo..
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta do COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo