Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1498/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2019, e:
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº109/2009 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Portaria 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a Tipificação da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
CONSIDERANDO o GT CCA instaurado pela Sociedade Civil organizada;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo, para subsidiar as deliberações deste Conselho.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:
I. 05 (cinco) Representantes indicados pelo GT CCA;
II. 04 (quatro) Conselheiros do COMAS-SP, sendo 02 da sociedade civil e 02 do poder público;
III. 01 (um) Representante indicado pelo Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS-SP;
IV. 01 (um) Representante do Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT poderá convidar entidades e organizações sociais, e ou profissionais, técnicos e especialistas, e ou empresas, com expertise nos assuntos em questão.
Art. 4º - As reuniões do Grupo de Trabalho - GT serão realizadas preferencialmente na sede do COMAS-SP.
Parágrafo Único - O quorum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes, sendo pelo menos 01 (um) conselheiro(a).
Art. 5º - O Grupo de Trabalho - GT deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo de formulário e instrumental existente no Conselho.
Art. 6º - O Calendário, a coordenação e a relatoria das reuniões serão definidos pelos(as) integrantes do Grupo de Trabalho - GT, na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.
Art. 7º - O Grupo de Trabalho - GT terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sendo este passível de prorrogação.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo