Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1504/2019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2019, e:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1498/2019 de 13 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Compor o Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo, nos termos da sua Resolução de criação, para subsidiar as deliberações deste Conselho.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:
I. 05 (cinco) Representantes titulares indicados pelo GT CCA:
- Luiz Donizette Pinto Araújo
- Irineu Castro
- Ivandro Luiz Bedin
- Keila Mendes de Souza
- Júlio Cézar de Andrade
II. 04 (quatro) Conselheiros do COMAS-SP, sendo 02 da sociedade civil e 02 do poder público:
- Sociedade Civil: Dulcinéa Pastrello
Natanael de Jesus Oliveira
- Poder Público: Marcos Estevão Marques Saraiva
Vinicius do Carmo Oliveira
III. 01 (um) Representante indicado pelo Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS-SP:
- Regina Paixão Gomes
IV. 01 (um) Representante do Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS.
- Simone Rezende
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT funcionará de acordo com o disposto na Resolução COMAS-SP nº1498/2019 de 13 de agosto de 2019, que dispõe sobre a sua criação.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo