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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.504 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1504/2019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2019, e:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1498/2019 de 13 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

RESOLVE:

Art. 1º - Compor o Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo, nos termos da sua Resolução de criação, para subsidiar as deliberações deste Conselho.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

I. 05 (cinco) Representantes titulares indicados pelo GT CCA:

- Luiz Donizette Pinto Araújo

- Irineu Castro

- Ivandro Luiz Bedin

- Keila Mendes de Souza

- Júlio Cézar de Andrade

II. 04 (quatro) Conselheiros do COMAS-SP, sendo 02 da sociedade civil e 02 do poder público:

- Sociedade Civil: Dulcinéa Pastrello

Natanael de Jesus Oliveira

- Poder Público: Marcos Estevão Marques Saraiva

Vinicius do Carmo Oliveira

III. 01 (um) Representante indicado pelo Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS-SP:

- Regina Paixão Gomes

IV. 01 (um) Representante do Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS.

- Simone Rezende

Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT funcionará de acordo com o disposto na Resolução COMAS-SP nº1498/2019 de 13 de agosto de 2019, que dispõe sobre a sua criação.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo