Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente, bem como seu prazo de validade.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1589/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente, bem como seu prazo de validade.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 23 de junho de 2020, e:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1524/2019 de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-SP de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1548/2020 de 04 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-SP de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1557/2020 de 18 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - SP de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo - SP.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº1559/2020 de 18 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de são Paulo - SP de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente, bem como seu prazo de validade.
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor o Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente, nos termos da sua Resolução de criação, para subsidiar as deliberações deste Conselho.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:
I. 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil:
- Luiz Antônio Atibaia;
- Eliana Netto;
- Vânia Pimenta;
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II. 04 (quatro) Conselheiros do COMAS-SP, sendo 02 da sociedade civil e 02 do poder público:
- Sociedade Civil: Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini;
David Oscar.
- Poder Público: Irma de Cássia Lins de Araujo;
Karina Amorim Gomes.
III. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS; -
IV. 01 (um) representante do SINDSEP:
- Maria José Mota de Borba
V. 01 (um) Representante do Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS-SP;
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VI. 02 (dois) Representantes indicados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA-SP;
Titular: Cleusa de Almeida;
Suplente: Eduardo Pedro de Carvalho
VII. 02 (dois) Representantes indicados pela Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares de São Paulo.
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Art. 4º - O Grupo de Trabalho – GT também será composto pelos membros do extinto Grupo de Trabalho GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes - CCA na Cidade de São Paulo, sendo eles:
VIII. 05 (cinco) Representantes titulares indicados pelo GT CCA:
- Luiz Donizette Pinto Araújo
- Irineu Castro
- Ivandro Luiz Bedin
- Keila Mendes de Souza
- Júlio Cézar de Andrade
IX. 04 (quatro) Conselheiros do COMAS-SP, sendo 02 da sociedade civil e 02 do poder público:
- Sociedade Civil: Dulcinéa Pastrello
Natanael de Jesus Oliveira
- Poder Público: Marcos Estevão Marques Saraiva
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X. 01 (um) Representante indicado pelo Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS-SP:
- Regina Paixão Gomes
XI. 01 (um) Representante do Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS.
- Simone Rezende
Art. 5º - O Grupo de Trabalho - GT funcionará de acordo com o disposto na Resolução COMAS-SP nº1524/2019 de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a sua criação.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho – GT terá prazo da validade de 120 dias, a contar a partir da data da publicação desta resolução.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo