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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.478 de 2 de Julho de 2019

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e análise técnica, administrativa e financeira do serviço Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP na Cidade de São Paulo.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1478/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e análise técnica, administrativa e financeira do serviço Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP na Cidade de São Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 02 de Julho de 2019, e:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS Nº 829, de 16 de Julho de 2014, que dispõe sobre aprovação do reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, como modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS Nº 837, de 29 de Julho de 2014, que dispõe sobre a aprovação da Norma Técnica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, como modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1370, de 25 de Setembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2019 para a Assistência Social no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.665, de 15 de Março de 2019, que abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 233.468.964,72 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.726, de 19 de Abril de 2019, que abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 223.186.652,23 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada pelo COMAS-SP na Câmara Municipal de São Paulo em 06 de Maio de 2019, para discussão acerca dos cortes de verba no CEDESP;

CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada pela Comissão Municipal da Criança e Adolescente da Câmara Municipal de São Paulo em 31 de Maio de 2019, para discussão acerca dos cortes de verba no CEDESP;

CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT para estudo e análise técnica, administrativa e financeira do serviço Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP, para subsidiar as deliberações deste Conselho.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

I. 05 (cinco) Representantes indicados pela Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de São Paulo em 06 de Maio de 2019;

II. 04 (quatro) Conselheiros do COMAS-SP, sendo 02 da sociedade civil e 02 do poder público;

III. 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

IV. 02 (dois) Representantes indicados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA-SP.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT poderá convidar entidades e organizações sociais, e ou profissionais, técnicos e especialistas, e ou empresas, com expertise nos assuntos em questão.

Art. 4º - As reuniões do Grupo de Trabalho - GT serão realizadas preferencialmente na sede do COMAS-SP.

Parágrafo Único - O quorum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes, sendo pelo menos 01 (um) conselheiro(a).

Art. 5º - O Grupo de Trabalho - GT deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo de formulário e instrumental existente no Conselho.

Art. 6º - O Calendário, a coordenação e a relatoria das reuniões serão definidos pelos(as) integrantes do Grupo de Trabalho - GT, na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.

Art. 7º - O Grupo de Trabalho - GT terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sendo este passível de prorrogação.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo