Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2019 para a Assistência Social no município de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1370, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2019 para a Assistência Social no município de São Paulo.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº33/2013, na reunião extraordinária de 25 de Setembro de 2018:
Considerando a Proposta Orçamentária 2019 no valor de R$1.526.000.000,00 encaminhada para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS em 13/09/2018 atende em parte a continuidade dos serviços e ampliação da rede do SUAS;
Considerando as alterações propostas pela Comissão de Finanças e Orçamento, que incluem reajustes para custeio das parcerias e verba de humanização;
Considerando o Regimento Interno do COMAS, que em seu Artigo 37, Parágrafo Segundo, item 1 coloca como atribuição da Comissão de Finanças e Orçamento “propor alterações, quando necessárias, na proposta orçamentária do FMAS apresentada ao Plenário”;
Considerando os serviços e projetos analisados e aprovados pelo COMAS-SP em 2018 para o exercício de 2019, particularmente aos direcionados às crianças e adolescentes.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária 2019, encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, conforme anexo, no valor de R$ 1.526.000.000,00, com o acréscimo da verba de humanização para os serviços no valor de R$ 98.600.000,00, reajustes do custeio das parcerias para 2019 em 4,5% no valor de R$ 51.000.000,00, totalizando uma proposta de R$ 1.675.600.000,00, a fim de garantir a manutenção e ampliação dos serviços socioassistenciais do município de São Paulo.
Artigo 2º - Na execução orçamentária de 2019, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deve respeitar a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas trimestral.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda a proposta aprovada nesta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA ISABEL MEUNIER FERRAZ
PRESIDENTA – COMAS/SP
ORÇAMENTO 2019
ASSESSORIA TÉCNICA
13/09/2018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo