Abre processo de tombamento do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano do Bairro da Liberdade.
RESOLUÇÃO SMC/CONPRESP Nº 20/2016
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 634ª Reunião Ordinária , realizada em 23 de agosto de 2016 ;
CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico e publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e a sua atualização;
CONSIDERANDO que o objetivo do IGEPAC fundamenta-se na questão central da memória e identidade urbanas e que dentre os objetivos específicos do IGEPAC ressalta-se a participação nas políticas e planos de desenvolvimento urbano, no que diz respeito à indicação de áreas a serem preservadas e outras sujeitas à renovação urbana;
CONSIDERANDO que, as áreas identificadas no IGEPAC a serem preservadas, incluem uma dimensão sócio-cultural, da história e da paisagem local, para além dos aspectos da arquitetura em si, representadas também pelo traçado viário, geomorfologia, arqueologia e lugares de caráter referencial da cultura negra e dos grupos orientais, por exemplo;
CONSIDERANDO os diversos bens já tombados contidos no perímetro de estudo do IGEPAC Liberdade e os conjuntos em situação de abertura de processo de tombamento nesta área protegidos pela Resolução 06/CONPRESP/2012 e pela Resolução 22/CONPRESP/2015;
CONSIDERANDO que, preservado, o conjunto ambiental, urbano e arquitetônico representativo do processo de formação do bairro da Liberdade desempenhará papel fundamental como material de permanência e de estruturação da memória desta área em processo de acelerada transformação;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 1995-0.021.764-3;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, CULTURAL E URBANO DO BAIRRO DA LIBERDADE (IGEPAC LIBERDADE) , incluído no seguinte perímetro de estudo:
Viaduto Dona Paulina (CODLOG 15635/3)
Praça Dr. João Mendes (CODLOG 10376-4)
Rua Tabatinguera (CODLOG 18556/6)
Parque Dom Pedro II (CODLOG 15984/0)
Rua Prefeito Passos (CODLOG 15584/5)
Rua Teixeira Leite (CODLOG 18777/1)
Rua do Glicério (CODLOG 08024/1)
Rua Barão de Iguape (CODLOG 09032/8)
Rua Junqueira Freire (CODLOG 11374/3)
Praça Nina Rodrigues (CODLOG 14620/0)
Rua Otto de Alencar (CODLOG 15227/7)
Rua Teixeira Mendes (CODLOG 18780/1)
Rua do Lavapés (CODLOG 11649/1)
Rua Francisco Justino de Azevedo (CODLOG 07471/3)
Rua Muniz de Sousa (CODLOG 14317/0)
Rua Almeida Torres (CODLOG 00797/8)
Rua Bueno de Andrade (CODLOG 03699/4)
Rua Pires da Mota (CODLOG 16369/4)
Rua José Getúlio (CODLOG 10992/4)
Rua Tamandaré (CODLOG 18618/0)
Rua Apeninos (CODLOG 01934/8)
Rua Doutor Eduardo Amaro (CODLOG 19244/9)
Praça Estela Zanchetta Molina (CODLOG 47049/0)
Avenida Vinte e Três de Maio (CODLOG 19764/5)
Rua Asdrúbal do Nascimento (CODLOG 02398/1)
Avenida Brigadeiro Luis Antônio (CODLOG 12165/7)
Parágrafo 1º - Constituem-se como patrimônio ambiental, cultural e urbano os bens identificados e selecionados em razão de sua potencialidade em representar a história, a multiplicidade da cultura, a heterogeneidade e os diversos períodos da arquitetura e da ocupação urbana do bairro, bem como da sua paisagem, que podem ser classificados nas seguintes categorias:
Conjuntos urbanos, vilas, edifícios;
Traçado Viário;
Geomorfologia da paisagem;
Áreas de potencial arqueológico;
Lugares de caráter referencial/simbólico.
Parágrafo 2º - O patrimônio ambiental, cultural e urbano do bairro da Liberdade será compreendido a partir das seguintes áreas e eixos estruturadores:
Liberdade
Glicério
Lavapés
São Joaquim - Pirapitingui
Vergueiro
Nossa Senhora da Conceição
Caminho Histórico Glória Lavapés
Eixo da Rua Tamandaré
Eixo Liberdade-Vergueiro
Parágrafo 3º - Todo logradouro, bem público ou privado que não conste da presente resolução ou de resolução anterior e que pertença à área definida pelo perímetro estabelecido no caput fica isento de deliberação prévia do DPH/CONPRESP.
Artigo 2º - Os conjuntos urbanos, vilas e edifícios , que não têm proteção por qualquer outra resolução do CONPRESP ou CONDEPHAAT, ora identificados, e a serem ainda protegidos como parte do patrimônio ambiental, cultural e urbano do bairro da Liberdade, constam especificados em tabela do ANEXO I , devendo qualquer intervenção ser submetida à prévia aprovação do DPH/CONPRESP, analisada sua situação perante o conjunto ao qual pertence, relativo ao Parágrafo 2º do Artigo 1º.
Artigo 3º - Fica protegido como lugar de caráter referencial e simbólico da história da urbanização da cidade o traçado viário do Caminho Histórico da Rua da Glória (codlog 08029-2) e Rua do Lavapés (codlog 11649-1), por sua sinuosidade e topografia, incluindo logradouros, calçadas e também edificações que estejam ao longo desse percurso protegidas por resolução do DPH/CONPRESP.
Parágrafo Único: Qualquer intervenção, incluindo a escavação ou instalação de qualquer tipo de equipamento e mobiliário urbano, deve ser submetida à prévia aprovação do DPH/CONPRESP e à análise e manifestação do Centro de Arqueologia no caso de atingir o subsolo.
Artigo 4º - Fica definida como área de potencial arqueológico os lotes das antigas Oficinas da Light localizadas à Rua do Lavapés s/nº com Rua Junqueira Freire nº 281, cadastrados no SQL 004.052.0085-4 e 004.052.0098-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com necessidade de análise prévia do projeto da obra para definição de eventual pesquisa arqueológica, pelo Centro de Arqueologia do Departamento do Patrimônio Histórico.
Artigo 5º - Fica protegido como lugar de interesse paisagístico e ambiental, considerando a geomorfologia da paisagem:
A encosta do antigo morro do piolho, um mirante natural da várzea do Tamanduateí, definida pelo cone visual entre o Largo Nossa Senhora da Conceição e a Rua do Lavapés e pelas restrições dadas em diretrizes para os lotes e espaços públicos listados em tabela abaixo:
A depressão ou grota no miolo das quadras 15 e 22 do setor 33 originadas do fundo de vale do córrego do Lavapés organizam a forma de ocupação urbana nessas quadras, cujos lotes devem atender às diretrizes descritas nas tabelas a seguir de acordo com dois critérios de proteção, a saber:
a) Proteção Ambiental:
b) Proteção Ambiental e Área Non Aedificandi:
ANEXO II (Mapa nº 10/11) e ANEXOIII (Mapa nº 11/11)
Parágrafo Único: Qualquer intervenção nessas áreas deverá ser submetida à prévia aprovação do DPH/CONPRESP e à análise e manifestação do Centro de Arqueologia no caso de intervenção que atinja o subsolo.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo