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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 20 de 23 de Agosto de 2016

Abre processo de tombamento do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano do Bairro da Liberdade.

RESOLUÇÃO SMC/CONPRESP Nº 20/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 634ª Reunião Ordinária , realizada em 23 de agosto de 2016 ; 

CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico e publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e a sua atualização; 

CONSIDERANDO que o objetivo do IGEPAC fundamenta-se na questão central da memória e identidade urbanas e que dentre os objetivos específicos do IGEPAC ressalta-se a participação nas políticas e planos de desenvolvimento urbano, no que diz respeito à indicação de áreas a serem preservadas e outras sujeitas à renovação urbana; 

CONSIDERANDO que, as áreas identificadas no IGEPAC a serem preservadas, incluem uma dimensão sócio-cultural, da história e da paisagem local, para além dos aspectos da arquitetura em si, representadas também pelo traçado viário, geomorfologia, arqueologia e lugares de caráter referencial da cultura negra e dos grupos orientais, por exemplo; 

CONSIDERANDO os diversos bens já tombados contidos no perímetro de estudo do IGEPAC – Liberdade e os conjuntos em situação de abertura de processo de tombamento nesta área protegidos pela Resolução 06/CONPRESP/2012 e pela Resolução 22/CONPRESP/2015

CONSIDERANDO que, preservado, o conjunto ambiental, urbano e arquitetônico representativo do processo de formação do bairro da Liberdade desempenhará papel fundamental como material de permanência e de estruturação da memória desta área em processo de acelerada transformação; 

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 1995-0.021.764-3; 

RESOLVE: 

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, CULTURAL E URBANO DO BAIRRO DA LIBERDADE (IGEPAC – LIBERDADE) , incluído no seguinte perímetro de estudo: 

• Viaduto Dona Paulina (CODLOG 15635/3)

• Praça Dr. João Mendes (CODLOG 10376-4)

• Rua Tabatinguera (CODLOG 18556/6)

• Parque Dom Pedro II (CODLOG 15984/0)

• Rua Prefeito Passos (CODLOG 15584/5)

• Rua Teixeira Leite (CODLOG 18777/1)

• Rua do Glicério (CODLOG 08024/1)

• Rua Barão de Iguape (CODLOG 09032/8)

• Rua Junqueira Freire (CODLOG 11374/3)

• Praça Nina Rodrigues (CODLOG 14620/0)

• Rua Otto de Alencar (CODLOG 15227/7)

• Rua Teixeira Mendes (CODLOG 18780/1)

• Rua do Lavapés (CODLOG 11649/1)

• Rua Francisco Justino de Azevedo (CODLOG 07471/3)

• Rua Muniz de Sousa (CODLOG 14317/0)

• Rua Almeida Torres (CODLOG 00797/8)

• Rua Bueno de Andrade (CODLOG 03699/4)

• Rua Pires da Mota (CODLOG 16369/4)

• Rua José Getúlio (CODLOG 10992/4)

• Rua Tamandaré (CODLOG 18618/0)

• Rua Apeninos (CODLOG 01934/8)

• Rua Doutor Eduardo Amaro (CODLOG 19244/9)

• Praça Estela Zanchetta Molina (CODLOG 47049/0)

• Avenida Vinte e Três de Maio (CODLOG 19764/5)

• Rua Asdrúbal do Nascimento (CODLOG 02398/1)

• Avenida Brigadeiro Luis Antônio (CODLOG 12165/7) 

Parágrafo 1º - Constituem-se como patrimônio ambiental, cultural e urbano os bens identificados e selecionados em razão de sua potencialidade em representar a história, a multiplicidade da cultura, a heterogeneidade e os diversos períodos da arquitetura e da ocupação urbana do bairro, bem como da sua paisagem, que podem ser classificados nas seguintes categorias:

 Conjuntos urbanos, vilas, edifícios;

• Traçado Viário;

• Geomorfologia da paisagem;

• Áreas de potencial arqueológico;

• Lugares de caráter referencial/simbólico. 

Parágrafo 2º - O patrimônio ambiental, cultural e urbano do bairro da Liberdade será compreendido a partir das seguintes áreas e eixos estruturadores: 

• Liberdade

• Glicério

• Lavapés

• São Joaquim - Pirapitingui

• Vergueiro

• Nossa Senhora da Conceição

• Caminho Histórico Glória Lavapés

• Eixo da Rua Tamandaré

• Eixo Liberdade-Vergueiro 

Parágrafo 3º - Todo logradouro, bem público ou privado que não conste da presente resolução ou de resolução anterior e que pertença à área definida pelo perímetro estabelecido no caput fica isento de deliberação prévia do DPH/CONPRESP. 

Artigo 2º - Os conjuntos urbanos, vilas e edifícios , que não têm proteção por qualquer outra resolução do CONPRESP ou CONDEPHAAT, ora identificados, e a serem ainda protegidos como parte do patrimônio ambiental, cultural e urbano do bairro da Liberdade, constam especificados em tabela do ANEXO I , devendo qualquer intervenção ser submetida à prévia aprovação do DPH/CONPRESP, analisada sua situação perante o conjunto ao qual pertence, relativo ao Parágrafo 2º do Artigo 1º. 

Artigo 3º - Fica protegido como lugar de caráter referencial e simbólico da história da urbanização da cidade o traçado viário do Caminho Histórico da Rua da Glória (codlog 08029-2) e Rua do Lavapés (codlog 11649-1), por sua sinuosidade e topografia, incluindo logradouros, calçadas e também edificações que estejam ao longo desse percurso protegidas por resolução do DPH/CONPRESP. 

Parágrafo Único: Qualquer intervenção, incluindo a escavação ou instalação de qualquer tipo de equipamento e mobiliário urbano, deve ser submetida à prévia aprovação do DPH/CONPRESP e à análise e manifestação do Centro de Arqueologia no caso de atingir o subsolo. 

Artigo 4º - Fica definida como área de potencial arqueológico os lotes das antigas Oficinas da Light localizadas à Rua do Lavapés s/nº com Rua Junqueira Freire nº 281, cadastrados no SQL 004.052.0085-4 e 004.052.0098-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com necessidade de análise prévia do projeto da obra para definição de eventual pesquisa arqueológica, pelo Centro de Arqueologia do Departamento do Patrimônio Histórico. 

Artigo 5º - Fica protegido como lugar de interesse paisagístico e ambiental, considerando a geomorfologia da paisagem: 

• A encosta do antigo morro do piolho, um mirante natural da várzea do Tamanduateí, definida pelo cone visual entre o Largo Nossa Senhora da Conceição e a Rua do Lavapés e pelas restrições dadas em diretrizes para os lotes e espaços públicos listados em tabela abaixo: 

• A depressão ou grota no miolo das quadras 15 e 22 do setor 33 originadas do fundo de vale do córrego do Lavapés organizam a forma de ocupação urbana nessas quadras, cujos lotes devem atender às diretrizes descritas nas tabelas a seguir de acordo com dois critérios de proteção, a saber:

TABELA I

a) Proteção Ambiental:

TABELA II 

b) Proteção Ambiental e Área Non Aedificandi:

TABELA III

ANEXO II (Mapa nº 10/11) e ANEXOIII (Mapa nº 11/11)  

Parágrafo Único: Qualquer intervenção nessas áreas deverá ser submetida à prévia aprovação do DPH/CONPRESP e à análise e manifestação do Centro de Arqueologia no caso de intervenção que atinja o subsolo. 

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMC/CONPRESP nº 24/2018 - Exclui da área envoltário itens do anexo.