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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 24 de 5 de Março de 2018

Tomba o conjunto de imóveis situados no entorno da igreja de São Gonçalo, localizada na Praça Dr. João Mendes nº 108, no Centro.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 24/CONPRESP/2018

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 665ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de março de 2018;

CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação da Igreja de São Gonçalo, através da Resolução Estadual de 20/09/1971 do CONDEPHAAT e da Resolução Municipal nº 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio – item 6);

CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico e publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e a sua atualização, que resultou na legislação vigente de Abertura de Tombamento do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano da Liberdade (IGEPAC-Liberdade), através da Resolução 20/CONPRESP/2016;

CONSIDERANDO o significado da Igreja de São Gonçalo no conjunto urbano do “centro velho” de São Paulo, que, ao lado da antiga Assembleia, da Igreja N. S. dos Remédios e do antigo Teatro São José, todos demolidos, compunha um núcleo histórico vital da cidade em fins do século XIX, mas, também, a configuração atual e os processos de transformações urbanas ocorridos na área da Praça Dr. João Mendes, para a qual se volta a Igreja de São Gonçalo;

CONSIDERANDO que a proteção do espaço em frente à Igreja de São Gonçalo está prevista na Resolução nº 17/CONPRESP/07, incluindo a antiga parada de bonde;

CONSIDERANDO a permanência de um conjunto de imóveis vizinhos alinhados com a Igreja de São Gonçalo e a permanência, no seu entorno sul, voltado ao bairro da Liberdade, da organização das quadras, vias e parcelamento do solo originário ainda do século XIX;

CONSIDERANDO que nos estudos de atualização do IGEPAC-Liberdade foram apontados para tombamento bens que estão no entorno da Igreja de São Gonçalo, e, assim, formam um conjunto representativo da história da urbanização daquela área;

CONSIDERANDO que, as áreas identificadas no IGEPAC-Liberdade a serem preservadas, incluem uma dimensão sócio-cultural, da história e da paisagem local, para além dos aspectos da arquitetura em si, representadas também pelo traçado viário, geomorfologia, arqueologia e lugares de caráter referencial;

CONSIDERANDO que, preservado, o conjunto ambiental, urbano e arquitetônico representativo do processo de formação do bairro da Liberdade desempenhará papel fundamental como material de permanência e de estruturação da memória desta área em processo de acelerada transformação;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 1995-0.021.764-3, que abre processo de tombamento de diversos imóveis no entorno imediato da Igreja de São Gonçalo, dentre outros bens no bairro da Liberdade com a Resolução 20/CONPRESP/2016;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 2015-0.031.359-5, resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Técnico de Gestão Compartilhada entre os profissionais do Condephaat e DPH, com vistas à definição de regras unificadas a serem adotadas na área de entorno do bem tombado;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR O CONJUNTO DE IMÓVEIS SITUADOS NO ENTORNO DA IGREJA DE SÃO GONÇALO, localizada na Praça Dr. João Mendes nº 108, no Centro (Setor 005 - Quadra 030 - Lote 0065-5), tombada ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/91, e REGULAMENTAR SUA ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO.

Artigo 2º - Ficam TOMBADOS os imóveis listados na tabela a seguir, com suas respectivas diretrizes de preservação:

Bens Tombados - Resolução CONPRESP n° 24_2020

Parágrafo Único: Qualquer intervenção nos elementos a serem preservados dos imóveis que trata este artigo, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo DPH/CONPRESP.

Artigo 3º - Fica definida como ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO da Igreja de São Gonçalo, o perímetro do polígono formado pelas Quadras 029, 030, 038 e parte da quadra 082 do setor 005, incluindo-se os logradouros internos ao perímetro, conforme ANEXO e MAPA que integram a presente resolução.

Parágrafo Único: os logradouros contidos no perímetro de proteção são:

• 043680-PC CARLOS GOMES (Praça Carlos Gomes)

• 008648-R ALVARES MACHADO (Rua Álvares Machado)

• 172936-R DOUTOR RODRIGO SILVA (Rua Doutor Rodrigo Silva)

• 024155 R ASSEMBLEIA (Rua Assembleia)

Artigo 4º - As DIRETRIZES GERAIS para os imóveis contidos na ÁREA ENVOLTÓRIA descrita no artigo anterior são:

• As intervenções internas nos imóveis definidos no ANEXO como área envoltória estão dispensadas de análise pelo DPH/CONPRESP;

• As intervenções nesses imóveis estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, gabarito, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta;

• Para os imóveis com restrição de altura máxima, conforme diretrizes do ANEXO, estas deverão ser medidas no ponto médio da testada do lote, a partir do nível da calçada, até o ponto mais alto da edificação.

Artigo 5º - As DIRETRIZES ESPECÍFICAS para os imóveis contidos na ÁREA ENVOLTÓRIA estão descritas no ANEXO, quando existentes.

Artigo 6º - As intervenções que impliquem em escavações em qualquer área, incluindo lotes e logradouros inscritos no perímetro definido no Artigo 3º, estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, a partir de parecer do Centro de Arqueologia de São Paulo - CASP.

Artigo 7º - Ficam expressamente EXCLUÍDOS DA ÁREA ENVOLTÓRIA municipal os demais imóveis não listados no Artigo 3º desta resolução e que estavam inseridos na anterior área envoltória compreendida num raio de 300 (trezentos) metros da Igreja de São Gonçalo.

Artigo 8º - EXCLUIR do tombamento definitivo, por não apresentarem qualidades que justificam sua preservação, os seguintes imóveis inscritos no perímetro de proteção, cujo processo de tombamento foi aberto por meio da Resolução nº 20/CONPRESP/16:

• Praça Carlos Gomes, 141 e 145 com Avenida da Liberdade, 120, 124 e 128; Setor 005, Quadra 038, Lote 0012-0 (listado no item 06 – ANEXO I da RES. 20/16);

• Praça Carlos Gomes, 111, 115 e 117; Setor 005, Quadra 038, Lote 0015-5 (listado no item 06 – ANEXO I da RES. 20/16);

• Praça Doutor João Mendes, 158 a 166, 154 a 150, 142 a 140 e 134; Setor 005, Quadra 030, Lote 0009-4, 0010-8, 0011-6 e 0012-4 (listados no item 01 – ANEXO I da RES. 20/16);

• Rua Álvares Machado, 56 e 58; Setor 005, Quadra 030, Lote 0019-4 (listado no item 03 – ANEXO I da RES. 20/16);

• Praça Carlos Gomes, 87 a 93; Setor 005, Quadra 038, Lote 0017-1 (listado no item 06 – ANEXO I da RES. 20/16);

Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Anexo - Área Envoltória Regulamentada - Resolução CONPRESP n° 24_2020

Mapa - Resolução CONPRESP n° 24_2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo