Tomba o conjunto de bens do eixo Liberdade-Vergueiro.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 36/CONPRESP/2018
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 667 ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2018;
CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico e publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e a sua atualização, conforme contido no processo administrativo nº1995-0.021.764-3, que resultou na legislação vigente de Abertura de Tombamento do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano da Liberdade (IGEPAC-Liberdade), através da Resolução 20/CONPRESP/2016;
CONSIDERANDO que o objetivo de um IGEPAC fundamenta-se na questão central da memória e identidade urbanas e que dentre os objetivos específicos do IGEPAC ressalta-se a participação nas políticas e planos de desenvolvimento urbano, no que diz respeito à indicação de áreas a serem preservadas e outras sujeitas à renovação urbana;
CONSIDERANDO que as áreas identificadas no IGEPAC-Liberdade a serem preservadas incluem uma dimensão sócio-cultural, da história, do cotidiano e da paisagem local, para além dos aspectos da arquitetura em si;
CONSIDERANDO os caminhos históricos da cidade de São Paulo, seu traçado e geografia, como testemunhos do processo de urbanização da cidade e da sua paisagem cultural;
CONSIDERANDO esses caminhos como lugares a serem requalificados por concentrar importantes elementos físicos e culturais da identidade paulistana;
CONSIDERANDO o eixo tradicionalmente usado, durante a urbanização de São Paulo como “caminho do carro para Santo Amaro” que se inicia no centro a partir da Praça João Mendes e segue pela Av. da Liberdade e depois Rua Vergueiro;
CONSIDERANDO que esse caminho, nomeado pelo IGEPAC-Liberdade como “Eixo Liberdade Vergueiro”, passou por grandes transformações, ocasionadas pela expansão e desenvolvimento urbano, representados pela instalação de trilhos de bondes, depois pela linha norte-sul do metrô, e por um processo de verticalização ainda em andamento, estruturado a partir dessa via ou eixo;
CONSIDERANDO que a salvaguarda dos conjuntos e exemplares arquitetônicos representativos do processo de formação desse eixo viário ou caminho, no bairro da Liberdade, desempenhará papel fundamental como elemento de permanência e de estruturação da memória daquela área urbana em processo de acelerada transformação;
CONSIDERANDO os diversos bens já tombados contidos no perímetro de estudo do IGEPAC – Liberdade e os conjuntos em situação de abertura de processo de tombamento protegidos pela Resolução 22/CONPRESP/2015 e pela Resolução 20/CONPRESP/2016;
CONSIDERANDO que no Processo Administrativo nº 2007-0.178.658-9, de proteção do Caminho Histórico Glória-Lavapés, no âmbito do IGEPAC – Liberdade, está contemplada proteção de área de interesse arqueológico, bem como a regulamentação da área envoltória da Capela dos Aflitos, que abrange parte do Eixo Liberdade Vergueiro;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1995-0.021.764-3;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR O CONJUNTO DE BENS DO EIXO LIBERDADE-VERGUEIRO conformado pelo traçado dos logradouros Avenida da Liberdade (CADLOG 11.818-4) e Rua Vergueiro (CADLOG 19.583-9) no seu trecho até o limite do perímetro do IGEPAC.
Artigo 2º - Ficam tombados os bens imóveis contidos na TABELA I a seguir, com suas diretrizes específicas, sendo que qualquer intervenção nestes estão sujeitas à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.
Artigo 3º - Qualquer intervenção nos logradouros, canteiros e calçadas, da Av. da Liberdade (CADLOG 11.818-4), Rua Vergueiro (CADLOG 19.583-9) e Praça da Liberdade-Japão (CADLOG 11.820-6), tais como a instalação ou alteração do mobiliário urbano, pavimentação, vegetação e sinalização, deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP para avaliação da interação com os bens tombados e apreciação de projeto urbano compatível com a área do IGEPAC – Liberdade.
Artigo 4º - Para garantir e resguardar a leitura do conjunto urbano tombado fica definido como ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO os imóveis listados na TABELA II a seguir:
Parágrafo Único: As intervenções na área envoltória definida estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, altura, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta.
Artigo 5º - Ficam EXCLUÍDOS do tombamento definitivo os imóveis listados na TABELA III a seguir, anteriormente inseridos da Resolução 22/CONPRESP/2015.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo