Abre processo de tombamento do conjunto de imóveis que especifica, no bairro da Liberdade, Subprefeitura da Sé.
RESOLUÇÃO 6/12 - CONPRE/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 531ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a importância da expressiva concentração de antigas edificações que se mantêm, por sua volumetria e expressões arquitetônicas, harmoniosas e coerentes com relação à história da arquitetura em São Paulo e ao bairro da Liberdade, à situação geográfica e aos imóveis já tombados à Rua Pirapitingui, ns. 111, 141 e 159;
CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico e publicados no Caderno do IGEPAC- Liberdade (1987);
CONSIDERANDO a importância urbanística do conjunto edificado nas Ruas Pirapitingui, Taguá, São Joaquim e Dr. Siqueira Campos como um testemunho significativo e remanescente do parcelamento e ocupação originais daquela área do bairro da Liberdade no final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX;
CONSIDERANDO que, preservado, o conjunto dos exemplares arquitetônicos representativos do processo de formação desta área no bairro da Liberdade desempenhará papel fundamental como elemento de permanência e de estruturação da memória daquela área urbana em processo de acelerada transformação; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2010-0.301.409-3;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do conjunto de imóveis abaixo identificados, no bairro da Liberdade, Subprefeitura da Sé, inscritos no polígono formado pelas ruas: Fagundes, Galvão Bueno, Tamandaré, Antônio Prudente, Vergueiro e Avenida Liberdade:
Número (no mapa) Setor Quadra Lote(s) Endereço
1 033 015 0079-1 e 0080-3 Rua Dr. Siqueira Campos, 42 e 54
2 033 015 0086-2 a 0097-8 Rua Dr. Siqueira Campos, 104 a 128
3 033 016 0028-1 Rua Pirapitingui, 72
4 033 016 0046-8 Rua Pirapitingui, 152
5 033 017 0009-8 Rua Pirapitingui, 75
6 033 017 0020-9 Rua Taguá, 364
7 033 018 0057-2 a 0060-2 Rua São Joaquim, 183 a 209
8 033 021 0012-4 Rua São Joaquim, 329
9 033 021 0417-0 Rua São Joaquim, 381
10 033 022 0051-1 Rua São Joaquim, 288 (Revogado pela Resolução SMC/CONPRESP nº 29/2014)
11 033 022 0052-8 e 0053-6 Rua São Joaquim, 266 e 256
12 033 022 0054-4 e 0055-2 Rua São Joaquim, 248 e 250
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nos imóveis identificados no Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado e aprovado pelo DPH e CONPRESP.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo