Consolida e retifica os termos da Resolução SMC/CONPRESP nº 26/2004, que abre processo de tombamento dos imóveis enquadrados como ZEPEC, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 14/14 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 590ª Reunião Ordinária , realizada em 03 de junho de 2014 ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 26/CONPRESP/2004, publicada em 28 de dezembro de 2004, pág. 30 a 33, em seus Anexos I e II, na qual estavam relacionados os imóveis indicados como ZEPEC nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE) da Lei nº 13.885/2004, bem como os imóveis enquadrados como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPECs) pela atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) no Quadro nº 06 da mesma lei que até aquela data não se encontravam protegidos por resoluções de tombamento ou de abertura de processo de tombamento do CONPRESP;
CONSIDERANDO os termos da republicação no Diário Oficial da Cidade de 27/06/2006, pág. 57;
CONSIDERANDO o desenvolvimento dos estudos e a necessidade de esclarecimentos e detalhamentos referentes à localização dos itens a serem preservados, de acordo com as indicações constantes nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras;
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº 2004-0.297.171-0 e demais processos já efetivados referentes ao tombamento de imóveis indicados como ZEPEC, a dizer:
2007-0.346.879-7 (RES. nº 03/12 Tombamento dos imóveis pertencentes à Subprefeitura da Sé indicados como ZEPEC);
2008-0190.016-2 (RES. nº 05/09 - Tombamento dos imóveis pertencentes à Subprefeitura da Lapa indicados como ZEPEC);
2009-0.242.436-6 (RES. nº 07/12 Tombamento da gleba conhecida como Chácara da Fonte);
2010-0.271.055-0 (RES. nº 04/12 - Tombamento da Residência Boris Fausto);
2007-0.278.270-6 (RES. nº 08/12 - Tombamento do Memorial da América Latina projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer);
2007-0.162.678-6 (RES. nº 14/07 - Tombamento definitivo dos imóveis à Rua Borges de Figueiredo);
2013-0.305.972-6 (RES. nº 34/13 - Arquivamento da abertura de tombamento nos termos da RES. 26/CONPRESP/04 em seu item 186 do ANEXO I referente ao Loteamento Cidade das Monções);
2012-0.344.080-0 (RES. nº 30/13 - Tombamento de residências projetadas pelo arquiteto Ruy Ohtake e colaboradores na cidade de São Paulo: Residência Tomie Ohtake e Residência Chiyo Hama);
2007-0.200.752-4 (RES. nº 08/08 - Tombamento do conjunto paisagístico do "Outeiro da Igreja da Glória");
2008-0.205.670-5 (RES. nº 36/13 - Tombamento da Invernada da Força Pública e Hospital Militar;
2013-0.256.719-1 (RES. nº 37/13 - Tombamento do conjunto de bens integrantes do Conjunto Jardim Ana Rosa);
2008-0.238.011-1 (RES. nº 17/14 Regulamentação de área envoltória da Capela de São Miguel Paulista);
RESOLVE:
Artigo 1º - CONSOLIDAR e RETIFICAR os termos da Resolução 26/CONPRESP/2004 , por meio de correções e inclusões de bens já indicados pelas Subprefeituras através dos PRE de 2004, conforme consta no ANEXO I e ANEXO II, que acompanham a presente resolução, cujas listagens foram ordenadas por ordem crescente do Setor onde se localiza o imóvel e por Subprefeituras, respectivamente:
Artigo 2º - As correções realizadas obedeceram aos seguintes critérios:
1) Retificação ou desdobramento de Endereço, Setor, Quadra e/ou Lote, sem prejuízo do reconhecimento do imóvel e/ou área, tal como foi anteriormente publicado;
2) Exclusão de itens cujas incorreções de Endereço, Setor, Quadra e/ou Lote, impossibilitavam a sua correta identificação, com a consequente inclusão do bem devidamente identificado;
3) Exclusão devido à demolição comprovada de imóvel, antes da publicação da Resolução n° 26/CONPRESP/2004, ou por duplicidade de informação;
4) Inclusão de itens que, por equívoco, não constaram da publicação anterior da Resolução nº 26/CONPRESP/2004.
Artigo 3º - Qualquer intervenção nos imóveis protegidos por esta Resolução deverá ser precedida de análise e aprovação de projeto pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP, conforme estabelece a Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário, devendo, no entanto, serem observados os termos das resoluções referentes aos imóveis já tombados de forma definitiva que obedecem as disposições constantes em cada resolução de tombamento já publicada no Diário Oficial, discriminadas no ANEXO III que integra a presente resolução.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo