Tomba 10 (dez) edificações na área de Belém.
RESOLUÇÃO Nº 2/2016 - SMC/CONPRESP
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 623ª Reunião Ordinária realizada em 19 de Janeiro de 2016 ; e
CONSIDERANDO as características atuais das oito quadras indicadas para preservação pelo Plano Regional da Subprefeitura da Mooca identificadas como Área do Belém pela Resolução nº 26/CONPRESP/2004 e que correspondem ao Item 101 do Anexo I (bens classificados por ordem numérica de SQL) e ao Item 109 do Anexo II (bens classificados por ordem alfabética de Subprefeituras) da Resolução nº 14/CONPRESP/2014, que consolidou e retificou a Resolução nº 26/CONPRESP/2004, relativa à abertura de processo de tombamento dos imóveis enquadrados ou propostos como ZEPEC Zona Especial de Preservação Cultural, pela Lei nº 13.885/2004;
CONSIDERANDO o perímetro constituído pelas oito quadras do Setor Fiscal 026 correspondente à citada Área do Belém, listadas a seguir: Q 035, Q 037, Q 038, Q 039, Q 041, Q 043, Q 047 e Q 051;
CONSIDERANDO que a área dos bairros do Belém e Belenzinho, que se desenvolveu entre a Avenida Celso Garcia e o eixo da antiga ferrovia Central do Brasil, é mais extensa e, a partir de pesquisas mais abrangentes, pode apresentar edificações e conjuntos de valor histórico e ambiental urbano;
CONSIDERANDO que, a partir de vistorias e pesquisas relativas a essas oito quadras, foram identificadas algumas edificações, cujo valor arquitetônico e ambiental justificaria sua preservação em caráter isolado, nesse recorte definido para o bairro do Belém; e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2015-0.319.974-2;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR 10 (DEZ) EDIFICAÇÕES NA ÁREA DO BELÉM , área constante na Resolução nº 14/CONPRESP/2014, que consolidou e retificou a Resolução nº 26/CONPRESP/2004, área esta definida por conjunto de oito quadras do Setor Fiscal 026, da Subprefeitura da Mooca, discriminadas a seguir e identificadas no mapa que integra esta Resolução:
Artigo 2º - Para efeito deste tombamento, será considerada a preservação das características externas das edificações ora tombadas.
Artigo 3º - Excluir do presente tombamento o restante dos imóveis localizados na área citada. As oito quadras do Setor Fiscal 026, que correspondem à citada Área do Belém, são as seguintes: Q 035, Q 037, Q 038, Q 039, Q 041, Q 043, Q 047 e Q 051.
Artigo 4º - Ficam dispensados de área envoltória de proteção os bens tombados na presente Resolução, respeitadas as diretrizes de preservação definidas para os imóveis tombados.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo