Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo SEI nº: 6016.2021/0099574-0
Interessado: Conselho Municipal de Educação – CME
Assunto: Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo
Conselheiras Relatoras: Neide Cruz (Presidente da Comissão), Sueli Aparecida de Paula Mondini, Lucimeire Cabral de Santana, Maria Adélia Gonçalves Ruotolo e Silvana Lucena dos Santos Drago
Recomendação CME nº 04/2021
Aprovada em Sessão Plenária de 23/09/2021
I – RELATÓRIO
1. HISTÓRICO
O Conselho Municipal de Educação (CME), órgão normativo e deliberativo, com incumbência de propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos III e IV do Art. 11 e no Art. 18, da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), e no § 2º do artigo 200 da Lei Orgânica do Município, observou a necessidade de ajustes na organização e funcionamento da Educação de Jovens de Adultos (EJA) oferecida pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Esta necessidade decorre do acompanhamento e do monitoramento da oferta da EJA, os quais vêm sendo realizados e substanciados por estudo, tanto dos dados relativos ao aproveitamento dos estudantes, como dos relatórios apresentados pelas Unidades Educacionais, que mostram que os resultados apresentam, ainda, alto índice de reprovação e de abandono, razão pela qual o CME aponta como prioridade a realização de análise atualizada sobre propostas da EJA, bem como de evolução do cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação, para assim dimensionar os desafios que se impõem para o alcance dos objetivos traçados.
O estudo da matéria teve como base a norma nacional constituída pela Resolução CNE/CEB nº 01/2021, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 1/2021, que instituiu Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), a Política Nacional de Alfabetização e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Educação de Jovens e Adultos a Distância; a legislação e normas relativas a essa modalidade, os documentos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), os dados do Censo Demográfico de 2010 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 2010) e do Censo Escolar 2020, os dados gerenciais do Sistema EOL referentes ao ano 2019 fornecidos pela SME/COTIC em 31/05/2021, desagregados por Diretorias Regionais de Educação (DREs). Complementarmente, foi realizado levantamento de pesquisas e artigos que tratam da temática em questão, bem como de projetos inovadores que respeitam as especificidades dos estudantes da EJA, desenvolvidos nas Unidades Municipais e divulgados em seus próprios sites ou no portal da SME.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Direito à Educação de Jovens e Adultos: Documentos Internacionais
Neste início do terceiro milênio observam-se perspectivas positivas incorporadas aos planos nacional e internacional em relação à Educação de Jovens e Adultos, a partir da aprovação de declarações, acordos, leis e documentos sobre o direito humano à educação ao longo da vida que cobram dos governos políticas para sua efetivação.
As referências internacionais oriundas de acordos e metas para a temática da EJA, na entrada do terceiro milênio, estavam demarcadas por três agendas principais: os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs), acordo assinado em 2000; as metas de Educação Para Todos (EPT), criadas em 1990 em Jomtien (Tailândia) e renovadas em 2000 em Dakar (Senegal); e a Declaração de Hamburgo (Alemanha) e a Agenda para o Futuro subscritas em 1997 na V Conferência Internacional de Educação de Adultos (Confintea).
O ano de 2015 é referência para os dois primeiros acordos, prazo em que as metas estabelecidas vencem. No caso da Declaração de Hamburgo, uma nova Confintea ocorreu em 2009 em Belém do Pará, reafirmando compromissos para a EJA e estabelecendo novas estratégias para o seu desenvolvimento. (Di Pierro e Haddad, 2015).
Tomados em conjunto, a Recomendação sobre Aprendizagem e Educação de Adultos (2015), o Marco de Ação de Belém - 2009, o Marco de Ação Educação - 2030 e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável são ferramentas fortes e integradas que podem impulsionar o progresso na Aprendizagem sobre Educação de Adultos - AEA, de agora até 2030.
Um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos) previsto na Declaração de Incheon (Coréia do Sul), aprovada em maio de 2017, por mais de 150 países, inclusive pelo Brasil, constitui o compromisso da comunidade de educação no acesso, na equidade e na inclusão, bem como na qualidade e nos resultados da aprendizagem, no contexto de uma abordagem de educação ao longo da vida. Reconhece a educação como um bem público, um direito humano fundamental e a base que garante a efetivação de outros direitos. Esse objetivo composto por 7 metas reforça o compromisso internacional e nacional com uma educação transformadora e comprometida com a inclusão e a equidade. Por isso é imprescindível concentrar esforços para eliminar as desigualdades e oferecer condições para assegurar que ninguém seja deixado para trás.
2.2. O Direito dos Jovens e Adultos à Educação: Leis e Normas Nacionais
Cabe, inicialmente, destacar que a EJA se constitui como um direito social, garantido nos textos constitucionais dos três entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (estes, pelas suas Leis Orgânicas), na legislação federal e, especificamente, na municipal, bem como nas normas dos respectivos Conselhos de Educação, compondo direcionamento para uma política pública que propicia inclusão social daqueles que, historicamente, não tiveram acesso ou foram excluídos da escola por razões, sobretudo, socioeconômicas, agravadas, em muitos casos, por integrarem minorias ou segmentos colocados à margem dos bens da sociedade e do reconhecimento dos direitos civis, políticos e sociais. (Referenciais Legais e Normativos para a EJA são apresentados nos ANEXOS I e II).
2.3. Educação Inclusiva e ao Longo da Vida
Tendo em vista que a educação brasileira é orientada pelos pressupostos da educação inclusiva e ao longo da vida, que assegura o direito equitativo de acesso, permanência, participação e aprendizagem permanente de todos, sem exceção, a Educação de Jovens e Adultos representa possibilidade educativa para pessoas que historicamente foram marginalizadas da escola, por motivos sociais e econômicos diversos, quando não agravados por serem mulheres ou de minorias étnicas, negros, índios, migrantes, LGBTQIA+, pessoas com deficiência.
A EJA desperta a atenção quanto às formas de atendimento que têm sido realizadas a fim de se cumprir com o direito de todos à educação e tem se configurado como possibilidade para aquelas pessoas que nunca foram à escola, porque não foram aceitas ou não tiveram possibilidade, e para aquelas pessoas que a abandonaram ou permaneceram, mas não obtiveram desenvolvimento e aprendizagem suficiente para seguir aprendendo.
Consta no 3º Relatório Global sobre Aprendizagem e educação de adultos de 2015 (UNESCO, 2016):
[...] Todas as pessoas, independentemente de sexo, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência, migrantes, povos indígenas, crianças e jovens, especialmente aquelas em situações vulneráveis, devem ter acesso a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida que as ajudem a adquirir o conhecimento e as habilidades necessárias para aproveitar oportunidades e participar plenamente na sociedade.
O Relatório ressalta que o compromisso de propiciar o acesso à aprendizagem ao longo da vida a todas as pessoas, tem alinhamento com outros compromissos relativos à Recomendação sobre Aprendizagem e Educação de Adultos.
Reafirma também, em conformidade com o proposto em 2015, na Recomendação sobre Aprendizagem de e Educação de adultos (UNESCO UIL, 2016) que:
[...] O estabelecimento de uma política de educação de adultos reconhece o valor da aprendizagem ao longo da vida e de sua potencial influência sobre outras áreas da vida dos indivíduos, como a família, a saúde e a participação social.
2.4. Garantia do Direito à Educação de Jovens e Adultos no Brasil
Desde o final da década de 80, a educação escolar tem sido pauta de discussões de, praticamente, todos os setores representativos da sociedade. Com a promulgação da Constituição de 1988, seguida pelas Constituições Estaduais e pelas Leis Orgânicas dos Municípios, o país começou a definir de forma mais sistêmica as obrigações do Poder Público em cada um dos níveis de ensino, tendo esse processo culminado na edição da LDB, em 1996.
Balizados pela nova LDB de 1996, temas antes pouco discutidos tornam-se pontos centrais, tais como, definição de competências e obrigações dos diferentes setores envolvidos no processo de educação escolar (governos, famílias, dirigentes e comunidade escolar); recursos para o financiamento do ensino; flexibilidade relacionada com, entre outros fatores, autonomia gradativa e proposta pedagógica de cada escola, conteúdos curriculares, classificação e reclassificação de estudantes, aceleração e avanços de estudos, calendário e organização escolar próprios, avaliação contínua e cumulativa, progressão regular por ano/série, progressão parcial e continuada, aproveitamento de estudos, ciclos, alternância de período de estudos, grupos não seriados, avaliação de competências, valorização da experiência extraescolar, entre outros.
Mesmo com todas as possibilidades de flexibilização expressas na LDB, pesquisas reforçam a tese que atribui a baixa procura pela modalidade Educação de Jovens e Adultos, em grande medida, à inadequação do modelo escolar que não atende as necessidades e condições de aprendizagem dos jovens e adultos das camadas populares.
Com efeito, boa parte da investigação sobre o ensino de jovens e adultos no Brasil versa sobre a elevada evasão e os resultados de aprendizagem insatisfatórios observados na modalidade, as dificuldades que os estudantes têm em conciliar trabalho e estudo, a precariedade das condições do ensino noturno, e as especificidades da docência nessa modalidade de ensino. (HADDAD, 2002; RIBEIRO, 2009).
Conforme pesquisa de Soares (2011), são indicados um conjunto de atributos que conferem especificidade à EJA: abordagem pedagógica que articula escolarização Soares (2011), são apontados em vários estudos um conjunto de atributos que conferem especificidade à EJA: abordagem pedagógica que articula escolarização à transformação das condições de vida dos aprendizes e comporta diversidade de tempos e espaços de aprendizagem; acolhimento da diversidade de sujeitos; contextualização do currículo e sua conexão com a experiência de vida e bagagem cultural dos educandos; disponibilidade de recursos didáticos específicos; existência de políticas de assistência estudantil; profissionalização e condições de trabalho docente que inibem a rotatividade e favorecem a formação em serviço.
3. EJA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A oferta institucional de Educação de Adultos, pelo Município de São Paulo, teve início na década de 1970, quando, no âmbito da então Secretaria de Bem-Estar Social, o Município manteve turmas de alfabetização, em convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), do Governo Federal, substituído, mais tarde, pela Fundação Educar.
Posteriormente, ainda sob a égide da Lei nº 5.692/1971, que fixava diretrizes e bases para o ensino de 1° e 2º graus, foram criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME), classes noturnas de Ensino Supletivo de 1º grau nas escolas municipais, bem como Escolas Municipais de Ensino Supletivo de 1º Grau e Escolas Municipais de Ensino Supletivo de 2º Grau.
Na década de 90, pelo Decreto nº 33.894/1993, foram criados os então inovadores Centros Municipais de Ensino Supletivo (CEMES), que funcionavam nos três períodos do dia, com atendimento semipresencial. O estudante retirava as chamadas “unidades de estudo” (fascículos), estudava e retornava, de acordo com suas possibilidades, para a correspondente avaliação. Cada estudante tinha, portanto, seu tempo de “percurso” para a conclusão do Ensino Fundamental. Com horários e frequência flexíveis, o estudante realizava os estudos nos seus momentos disponíveis, contando com intervenções pedagógicas para orientação e esclarecimento de dúvidas. Uma equipe de professores capacitados realizava esses atendimentos individuais e para momentos coletivos com projetos tematizados e contextualizados, de acordo com a realidade dos estudantes, cabendo-lhes, então, a oportunidade de participação e a construção do seu conhecimento (São Paulo: SME / COPED, 2020).
Em 1998, o CME editou a Indicação CME nº 05/1998 e a Deliberação CME nº 04/1998, com normas sobre o “funcionamento de cursos e de exames supletivos correspondentes ao ensino fundamental na rede escolar municipal”. Já dizia essa Indicação, que a “regra, até recentemente predominante, de organizar os cursos supletivos segundo a mesma estrutura adotada para os cursos regulares, não deve ser considerada a única nem a melhor solução, em todas as situações, para a clientela a que se destina. Não apenas pelo fato de que os cursos supletivos não precisam ser necessariamente, versões compactas dos cursos regulares, mas porque os próprios cursos regulares adquiriram uma flexibilidade de organização que não possuíam anteriormente”. No seu artigo 8º, a Deliberação CME nº 04/1998 abria a possibilidade de a SME propor alternativas de organização de cursos “que melhor atendam as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho” (g. n.), sendo esse o caminho para a proposição e a implementação de projetos mais flexíveis e inovadores.
Alinhada com esse Parecer, em 2002, a SME propôs o então Projeto CIEJA - Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, com currículo inovador, que foi aprovado pelo Parecer CME nº 10/2002. Dele, resultou o Decreto Municipal 43.052/2003, pelo qual os CEMES passaram a Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs.
Também, na mesma linha, a SME promoveu uma reorganização flexibilizadora da EJA na Rede Municipal de Ensino, autorizada pelo Parecer CME nº 96/2007, que foi parcialmente implementada instituindo as etapas de Alfabetização, Básica, Complementar e Final e as alternativas de frequência na primeira e na última aula noturna.
Posteriormente a SME apresentou ao CME nova proposta de Reorganização da EJA, que foi aprovada pelo Parecer CME nº 202/2010, o qual recomenda que a SME deve “flexibilizar por meio de Programas e Projetos, o atendimento a esta modalidade de ensino com vistas a assegurar as peculiaridades que lhe são próprias”, reforçando, assim, a necessidade de se buscar modos diferenciados para atendimento desse segmento.
Em 2012, a SME propôs o Projeto EJA Modular, em parte estruturada como a EJA oferecida nas Escolas Municipais e nos CIEJAs, com as mesmas 4 etapas, o qual foi aprovado pelo Parecer CME nº 234/2012.
Anteriormente, em 2008, a SME havia aderido ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), mediante convênio com o Governo Federal, objetivando promover a reinserção de jovens de 15 a 29 nos processos educacionais, de qualificação profissional e de desenvolvimento humano. Esse projeto foi redesenhado em 2016, como Projovem Urbano, para jovens com idade entre 18 e 29 anos, com ações de elevação de escolaridade, visando à conclusão do Ensino Fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã, contando com material didático próprio, bolsa para os estudantes permanecerem no curso, e salas de acolhimento de filhos enquanto participavam das atividades.
3.1. Possibilidades de Atendimento para Jovens e Adultos
Considerada em seu sentido mais amplo, de aprendizagem ao longo da vida, atualmente, a Educação de Jovens e Adultos, tem oferta pública municipal em diferentes formas:
1. Atendimento Escolar com certificação do Ensino Fundamental em Unidades Educacionais da Rede Direta da SME:
a) EJA Regular;
b) EJA Modular;
c) Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA), de projeto especial, passou a Unidade Educacional com a Lei 15.648/12, regulamentada pelo Decreto 53.676/12 de 28/12/12.
2. Cursos livres em outras unidades:
a) Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCT), da Secretaria Municipal de Educação, localizados em São Miguel Paulista e em Itaim Paulista, os quais oferecem cursos de Qualificação Profissional nas áreas de panificação, confeitaria, elétrica residencial, mecânica de autos, corte e costura e auxiliar administrativo.
b) Iniciação ao Mundo do Trabalho (IMT), da Secretaria Municipal de Educação, que oferece atendimento de jovens e adultos com deficiência e transtorno global de desenvolvimento, em parceria com 16 instituições de Educação Especial sem fins lucrativos, localizadas em diversas regiões da cidade.
3. Outras formas de atendimento com ações intersetoriais:
a) Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA), em parceria entre a SME e Organizações da Sociedade Civil – OSC, o qual oferece turmas de alfabetização em espaços comunitários;
b) Programa Operação Trabalho PopRua (POT PopRua), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), uma especificidade do Programa Operação Trabalho (POT), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SMDET), que visa promover a inclusão social de pessoas que se encontram em situação de rua, por meio da inserção educacional e produtiva, oferecendo oportunidades de participação em cursos de profissionalização, matrícula em escolas para continuidade ou início da educação formal;
c) Programa Transcidadania, o qual envolve trabalho conjunto com diferentes Secretarias (Saúde, Educação, Trabalho, Assistência Social) e setores da sociedade, sendo voltado para o atendimento de pessoas travestis, mulheres transexuais e homens trans, em situação de vulnerabilidade social, formando uma rede protetiva. A participação no Programa está vinculada à matrícula e frequência em escolas públicas e participação em cursos e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);
d) Projeto Portas Abertas: Português para Imigrantes, o qual é coordenado pela SMDHC, em parceria com a SME, que oferece o aprendizado da Língua Portuguesa para migrantes, independentemente de documentos, nacionalidade e situação migratória (imigrantes, apátridas, refugiados, etc.), que vêm e fixam residência no Brasil. É o primeiro curso público municipal de Português, oferecido como Política Pública, estando entre seus princípios a garantia de acesso aos direitos sociais e aos serviços públicos, e o combate à xenofobia, ao racismo e toda forma de discriminação.
3.2. Perfil dos Estudantes no Município
Na modalidade EJA são atendidos jovens que não concluíram o Ensino Fundamental no tempo regular, adultos que buscam maior escolaridade devido às exigências do mundo do trabalho, idosos à procura dos processos de alfabetização, pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades que buscam resgatar o direito a educação e migrantes estrangeiros que querem melhorar seu aprendizado da Língua Portuguesa. Essa diversidade possibilita a integração de trabalhadores formais e informais, pequenos comerciantes, donas de casa, desempregados e pessoas em situação de rua.
Na EJA oferecida pela SME, segundo dados de 2019 (Sistema Escola Online), o perfil dos estudantes revela-se como indicado a seguir:
a. Maior concentração de mulheres
Maior concentração de mulheres
b. Atendimento de estudantes na faixa etária de 15 a mais de 60 anos
Atendimento de estudantes na faixa etária de 15 a mais de 60 anos
É de se notar que jovens de 15 a 19 anos constituem 30,9% dos atendidos, o que chama a atenção para o fenômeno da juvenilização da EJA, a qual, originalmente, visava assegurar oportunidades formativas a adultos trabalhadores, mudando assim sua característica, na medida em que passa a receber adolescentes e jovens provenientes do ensino regular, com histórico de retenção e que buscam meios para conclusão de sua escolaridade. Isto numa faixa etária correspondente a 5 anos (15 a 19 anos), enquanto as próximas faixas etárias, num intervalo de 21 anos (de 20 a 40 anos) atendem 34,9% do total de matriculados).
c. Raça/cor, segundo se autodeclararam
Raça/cor, segundo se autodeclararam
d. Do total de matrículas na EJA (46.970), o atendimento do público da Educação Especial representa 1,71%, o que equivale a 806 estudantes, sendo que 70,4% destes estudantes estão matriculados nos CIEJAs.
Embora a diversidade humana (geracional, cultural, social, gênero, religiosa, étnica, deficiência) seja uma característica marcante da EJA, vem acompanhada de situações e experiências de vida comuns à grande maioria, marcadas pela impossibilidade de iniciar ou completar a Educação Básica no tempo próprio, e com históricos de exclusão social e negação de seus direitos à educação, saúde, trabalho digno, moradia de qualidade.
A Educação de Jovens e Adultos tem de partir, para sua configuração como um campo específico, da especificidade desses tempos da vida-juventude e vida adulta - e da especificidade dos sujeitos concretos históricos que vivenciam esses tempos. Tem de partir das formas concretas de viver seus direitos e da maneira peculiar de viver seu direito à educação, ao conhecimento, à cultura, à memória, à identidade, à formação e ao desenvolvimento pleno (Arroyo, 2005).
As pessoas que buscam a EJA vivenciaram e vivenciam todo um processo de carências escolares e carências sociais. São pessoas que se encontram em uma situação social de “estar estudante”, ou seja, estão em busca de algo além do conhecimento formal, buscam a convivência, o reconhecimento, a inclusão social e o exercício pleno da cidadania.
Embora marcados por diferentes contextos e histórias de vida, esses jovens e adultos têm um ponto em comum: escolhem desempenhar o papel de estudantes da EJA com aspirações em construir uma nova história no presente e ampliar suas possibilidades de planejar seu futuro, tendo a educação como uma importante aliada para a busca de novas conquistas. (Introdutório Currículo da Cidade – SME 2019)
Assim, pensar a EJA como uma modalidade de educação voltada para a garantia de direitos e cidadania, requer a conscientização de que se trata de um espaço educativo para pessoas que trazem experiências de uma vida ativa, produtiva, de responsabilidades sociais e familiares. Pessoas que trabalham ou buscam oportunidades de trabalho e que, no momento, também estão estudantes. São pessoas que consideram a escola, a educação, o meio para sua emancipação social; uma esperança para encontrarem caminhos de mudanças de vida, de trabalho, de resgate de direitos, de construir ou reconstruir uma vida de melhor qualidade para si e para seus familiares.
Os estudantes da EJA possuem necessidades diversas centradas, na maioria das vezes, em aspirações pessoais ou, como em alguns casos, em aspirações de familiares ou de responsáveis. Seja qual for o caso, trabalho e família estão entre as principais motivações para o retorno à escola, ou a continuidade da Educação formal, e são, também, motivos para a evasão na EJA.
A garantia de sustento ou melhores condições de vida para a família, a busca por melhor remuneração, ou mesmo, a inserção ou a (re)inserção no mundo do trabalho são fatores fundamentais na vida de estudantes jovens e adultos. Sendo assim, um dos motivos da evasão está na conciliação de horário entre trabalho e escola ou, no caso de mães jovens e adolescentes, por exemplo, conciliar os horários da escola e de cuidados com seus filhos, em geral bebês e/ou crianças. Muitas vezes a falta de flexibilidade de horários e/ou turmas ofertadas pela estrutura da EJA não garantem a permanência desses estudantes.
Associada às questões relativas ao horário escolar/trabalho/cuidados com os filhos, está a desmotivação do estudante, pois esta gera, silenciosamente, um sentimento de que a escola não lhe pertence, e, consequentemente, gera uma naturalização da negação de direitos.
A EJA, como modalidade de educação, deve, obrigatoriamente, possuir estrutura diferenciada necessária para suprir as necessidades dos estudantes. Embora se reconheça o esforço para assegurar as especificidades da EJA, os resultados obtidos demonstram que ainda temos um longo caminho a ser percorrido para que as pessoas que a frequentam possam, de fato, exercer seu direito à educação.
[...]Uma explicação otimista para a existência dessa modalidade reside no fato desses sujeitos desejarem os estudos em busca de realização pessoal e também a busca por uma cidadania responsável. Isso deve ser levado em consideração, pois em grande parte dos casos, as pessoas atendidas pela EJA tiveram o seu direito à educação negado em algum momento da vida, o que torna imperativo reverter esse quadro [...]” (Introdutório Currículo da Cidade – SME 2019).
3.3. Atendimento da EJA na Rede Municipal de Ensino
Ao analisar os dados relativos ao atendimento na EJA na Rede Municipal, observa-se maior concentração de matrículas na EJA Regular, fato esse compreendido, considerando que esta forma de atendimento é oferecida por número, significativamente maior, de unidades educacionais quando comparado às demais formas de atendimento - CIEJA e a EJA Modular, os quais fazem uso de alguns institutos legais de flexibilização da organização curricular.
Dados relativos ao Atendimento da EJA na Rede Municipal
O atendimento dos 46.970 jovens e adultos na Rede Municipal de Ensino é realizado em 178 unidades educacionais (EMEFs/EMEFMs) e 16 CIEJAs.
Ao analisar os dados dos estudantes da EJA, por DRE (ANEXO III), com idades 15 e 16 anos observa-se que o percentual de matrícula é similar em todas as DREs.
As taxas de matrículas de jovens com 15 e 16 anos na EJA correspondem a 11% (5.091), em relação ao total de matrículas na EJA (46.970), sendo 3,1% (157) no correspondente aos anos iniciais, e 96,9% (4.934) aos anos finais.
O percentual de estudantes de 15 e 16 anos matriculados na EJA correspondente ao último ano do fundamental representa 59,6% do total de matrículas dessa faixa etária.
Esse percentual perverso revela a necessidade de revisão dos critérios de avaliação do ensino fundamental regular, com flexibilização e aproveitamento de estudos concluídos com êxito que favoreçam a permanência dos estudantes no Ensino Fundamental Regular.
3.3.1. EJA Regular
A Modalidade EJA Regular é presencial e ofertada em unidades educacionais de Ensino Fundamental (EMEFs) e unidades de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs).
O atendimento é oferecido somente no período noturno, de 4 horas diárias, em curso organizado em quatro etapas de 2 semestres cada (Alfabetização, Básica, Complementar e Final).
Atendimento e Rendimento na EJA Regular da Rede Municipal São Paulo
Em 2019, 63% do total de matrículas estão na EJA Regular corresponde e constata-se a necessidade imperiosa de uma proposta com maior flexibilidade curricular, de tempos e espaços, de metodologias e relações considerando-se que 44% dos estudantes abandonaram ou foram reprovados, o que representa um total de 12.944 estudantes que correm o risco de não completar o Ensino Fundamental.
3.3.2. EJA Modular
Outra forma de atendimento na Rede Municipal é a da EJA Modular, oferecida em 18 unidades educacionais no período noturno, organizada em módulos por áreas de conhecimento e atividades de enriquecimento curricular. Os módulos são independentes e não sequenciais, com duração 50 dias letivos cada modulo, em 2 horas e 15 minutos diárias, correspondentes a 3 horas-aula presenciais e outras 2 horas-aula para atividades de enriquecimento curricular de presença optativa e/ou compensação de ausência. Organiza-se nas mesmas quatro etapas (Alfabetização, Básica, Complementar e Final). Ao final de cada módulo, o estudante pode optar pela continuidade dos estudos, cursando outro módulo, ou, se necessário, retornar posteriormente, sem a necessidade de refazer os módulos já cursados.
Atendimento e Rendimento na EJA Modular na Rede Municipal São Paulo
Embora a EJA Modular apresente em sua organização avanços significativos na flexibilização dos tempos e na organização curricular, observa-se que os resultados apresentados nesta Tabela 3, demonstram a necessidade de que se investigue junto aos estudantes as causas do baixo rendimento (42%) e do alto índice de retenção e desistência (58%) para nortear a equipe educacional na redefinição da proposta pedagógica.
3.3.3. Centros Integrados de EJA (CIEJAs)
Os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs) tiveram sua origem nos Centros Municipais de Ensino Supletivo – CEMES. Realizam atendimento presencial no horário das 7h30 às 22h15, em 3 turnos (manhã, tarde e noite) e 6 possibilidades de horários. A proposta curricular é estruturada nos 4 módulos anuais que correspondem às etapas de Alfabetização, Básica, Complementar e Final, com duração de 200 dias letivos cada, desenvolvidos em encontros diários de 2 horas e 15 minutos, que correspondem a 3 horas-aula.
Atualmente, a rede municipal conta com dezesseis CIEJAs, localizados em diferentes regiões da cidade.
Atendimento e Rendimento no CIEJA na Rede Municipal São Paulo
Destaca-se que os CIEJAs atendem nos períodos da manhã e tarde, além do noturno, o que o torna acessível a mais diversificadas realidades e necessidades de atendimento.
Catelli Jr e outros (2019), baseados em estudos como os de Di Pierro (2017), Faria (2014), Luiz (2013), Ruotolo e Ginanoni (2017) e Singer (2008), analisam positivamente o atendimento nos CIEJAs:
“por favorecer o trabalho coletivo e a formação docente, recriar os vínculos dos jovens, adultos e idosos com o conhecimento, propiciar o acolhimento de grupos vulneráveis (como adolescentes em conflito com a lei, pessoas com deficiência e transgênero) e exercitar a gestão democrática”.
Contudo os dados insatisfatórios apresentados nessa modalidade demonstram a necessidade de organizar propostas que avancem na qualidade do atendimento oferecido, que traduzam os interesses dos estudantes e suas expectativas e minimizem as causas da reprovação e do abandono, que representam 51% dos matriculados, o maior de todas as modalidades.
3.4. Atendimento e Rendimento em todas as modalidades EJA
A seguir, dados globais referentes a atendimento, aprovação, retenção e abandono na Rede Municipal de Ensino:
Dados relativos ao Atendimento e Rendimento na Rede Municipal
No conjunto da oferta da EJA na Rede Municipal de Ensino, nesta Tabela 5 constatam-se elevados índices de abandono e retenção, que somados, representam 47,2% do total de estudantes, os quais tiveram sua a trajetória escolar malograda.
A matrícula na EJA nas 13 Diretorias Regionais de Educação, varia de 2.000 na DRE Butantã até 8.000 na DRE Campo Limpo, nos diferentes atendimentos EJA: Regular, Modular E CIEJA. (ANEXO III) e os percentuais de atendimento de estudantes de 15 e 16 anos varia de 8,5 % a 14,1% do total de matrículas EJA em cada região.
Dados de Rendimento por faixa etária
A Tabela 6 apresenta índices bastante preocupantes quanto ao rendimento dos estudantes de 15 e 16 anos: a média de reprovação nas 13 DREs equivale a 33,2% do total de 5091 (157 + 4.934) que somados ao índice de abandono 12,5% aproxima-se dos 46%. (ANEXO IV). Nas faixas etárias de 17 a 30 anos, os índices são ainda piores, cerca de 54% de insucesso.
A Tabela 7 revela que cerca de 60% dos estudantes EJA com 15 e 16 anos estão matriculados no correspondente ao último ano do ensino fundamental, ou seja, esses estudantes deveriam estar cursando o ensino fundamental regular e sendo beneficiados por flexibilização de estudos com matrículas por disciplina e aproveitamento de estudos realizados com êxito.
No referente ao rendimento desses estudantes temos a terrível marca de 40% reprovados ou que abandonam, com a perspectiva de não concluírem o ensino fundamental. (ANEXO V).
Por faixa etária, as matrículas nos diferentes atendimentos na EJA indicam que a maior concentração (14.539), 30% do total das matrículas, corresponde a estudantes de 15 a 19 anos (ANEXO VI).
Percentual de matrícula por faixa etária
Dos 46.970 estudantes matriculados na EJA, 14.168 se autodeclaram brancos, 3.651 negros, 15.749 pardos, 91 indígenas, 123 amarelos e 13.188 constam sem informação (ANEXO VII).
Na análise de resultados por raça temos que o menor índice de rendimento é dos estudantes que se autodeclararam negros, e a somatória destes com os que se autodeclararam pardos revela um percentual de rendimento muito próximo ao dos autodeclarados brancos.
Em relação ao abandono o percentual é muito semelhante nos diferentes grupos: 19,5% pardos, 19,9% os brancos, 20,6% os negros.
Na intersecção dos dados dos estudantes por gênero e os diferentes atendimentos, constata-se que as mulheres apresentam um maior número de matrículas, melhores índices de aproveitamento (49,4% masculino e 55,5% feminino) e menores índices de abandono (20,2 % masculino e 18% feminino) (ANEXO VIII).
Considerando os dados apresentados - altos índices de retenção e abandono em todos os modelos da EJA e, tendo como parâmetro, as características dos estudantes, constata-se a necessidade urgente da construção de proposta de nova organização curricular e mais do que isso, o oferecimento de Qualificação Profissional e Estágio Profissional Supervisionado.
4. DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Essas constatações indicam que o desafio da expansão do atendimento na EJA não reside apenas na população que jamais foi à escola, mas se estende àquela que frequentou a escola e não obteve aprendizagens suficientes para seguir aprendendo ao longo da vida.
Nos próximos 15 anos e adiante, os países enfrentarão um complexo conjunto de desafios relacionados a questões como migração em massa, emprego, desigualdade, sustentabilidade ambiental e mudanças tecnológicas aceleradas. A aprendizagem e a educação de adultos são componentes centrais das políticas públicas que podem ajudar a lidar com esses desafios. A aprendizagem e a educação de adultos contribuem para a prevenção de conflitos e da pobreza, ao ajudar as pessoas a aprender a viver juntas, a ser saudáveis e a prosperar, independentemente de sua situação econômica, social ou cultural. (UNESCO 2016)
Às questões desafiadoras mencionadas nesse Relatório da UNESCO, soma-se, atualmente, a previsão de aumento, no futuro próximo, de jovens que sofreram prejuízos em sua escolaridade, em razão dos efeitos da pandemia provocada pela Covid 19.
Há que se pensar em uma escola mais atrativa, em cursos organizados sem estrutura rígida, com metodologias de aprendizagem ativas e participativas, ou seja, estratégias de ensino que favoreçam a todos e, também assegurem acessibilidade para aqueles que dela necessitam, com atividades significativas, inclusive associadas com profissionalização, como prescreve o § 3º do Art. 37 da LDB, de tal forma que instiguem os jovens e adultos a buscarem conhecimentos, se empenharem nas aprendizagens, não desistirem de concluir o Ensino Fundamental, serem participantes ativos do processo e tenham interesse em frequentar a escola, visando, inclusive, à Qualificação Profissional nas etapas e módulos correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental.
Para isso, podem ser estabelecidas parcerias com instituições, programas e projetos públicos e instituições privadas ou comunitárias que ofereçam os cursos adequados.
É importante lembrar, ainda, que o § 3º do Art. 37 da LDB prevê que a EJA deve se articular, preferencialmente, com a Educação Profissional, o que, também, permite que venha a ser realizado Estágio Profissional Supervisionado, nos termos da Lei nº 11.788/2008, quando articulada com a EJA correspondente aos anos finais do Ensino Fundamental. A propósito, o Art. 1º da Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes o define como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. (g. n.)
No período noturno, os cursos da EJA devem ser adequados às necessidades e interesses desses estudantes, que tenham características e formas de organização flexíveis, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso, permanência na escola e efetiva aprendizagem, que devem ser buscadas mediante ações integradas e complementares entre si, como reza a Constituição Federal, secundada pela LDB.
A EJA no Município de São Paulo, considerando a diversidade da população demandante, deve, portanto, incorporar flexibilidade no currículo, na organização dos espaços e tempos de aprendizagens, nas metodologias participativas, a fim de promover condições diferenciadas que atendam suas necessidades e singularidades para a conclusão com êxito da trajetória escolar.
Entende-se que está garantida na LDB, a autonomia de cada unidade educacional para a organização e construção de sua Proposta Pedagógica, em especial no estabelecido em seus Arts. 23 e 24 da LDB.
Cabe ressaltar que as novas Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 01/2021, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 1/2021, traz ampla flexibilidade, inclusive de tempos para cumprimento da carga horária exigida, quando dispõe sobre quatro tipos de oferta da EJA - Combinada, Direcionada, Multietapas e Vinculada - conforme ANEXO I, sendo que, como já indicado, possibilitam atendimento que conjuga tempos presenciais com não presenciais, e espaços da escola com espaços externos.
Tais ofertas devem ser consideradas pela SME, em virtude de experiências anteriores (Centros de Ensino Supletivo - CEMEs, a parcial Reorganização da EJA, autorizada pelo CME em 2OO7) bem como das atuais em funcionamento (CIEJAs e EJA Modular), que já utilizaram ou utilizam medidas e estratégias constantes nas propostas de flexibilização indicadas por Diretrizes editadas pelo CNE e pelo CME SP - Recomendação CME 03/2021 e Resolução CME 03/2021.
5. DIRETRIZES PARA A EJA: PROPOSIÇÕES
Sinalizam-se, a seguir, como aportes e concepções fundamentais para flexibilização da organização da EJA, aspectos que devem ter início na busca ativa e no acolhimento, alcançando a concepção e organização dos tempos, dos espaços, e da organização curricular.
5.1. Busca ativa:
* Busca dos jovens e adultos matriculados com faltas recorrentes ou que deixaram de frequentar a escola ou deixaram de fazer a rematrícula;
* Adoção de estratégias visando tornar conhecidas as oportunidades oferecidas, bem como a motivá-los à matrícula ou rematrícula;
* Ampla divulgação das ofertas da EJA, a ser empreendida, seja pelos meios de comunicação, seja pelo engajamento da comunidade, em colaboração com outros órgãos, instituições, associações e empresas locais para essa divulgação, visando a inclusão de jovens e adultos que não frequentaram escola ou o fizeram há muito tempo.
5.2. Acolhimento:
Quando o jovem/adulto procura uma das Unidades Educacionais:
* Escuta atenta sobre os motivos/expectativas de retorno às atividades escolares;
* Indicação, pela Unidade Educacional, da melhor forma de atendimento que corresponda às expectativas explicitadas pelo jovem/adulto;
* Realização do cadastro na forma escolhida pelo estudante;
* Efetivação da matrícula.
Quando o estudante desistiu de frequentar o curso:
* Levantamento, por parte da Unidade Educacional, dos motivos que levaram à desistência;
* Indicação de outras formas de atendimento para favorecer seu retorno aos estudos, na mesma ou em outra Unidade Educacional;
* Realização de pesquisa específica com egressos sobre os fatores (extra e intraescolares) de abandono escolar, de modo a apreciar o peso relativo desses fatores e estabelecer metas de redução dos índices de abandono, a ser perseguida;
* Identificação das dificuldades de aprendizagem, entre outros meios, pela análise das avaliações.
5.3. Tempos:
* Individualização dos tempos de percurso dos estudantes, diferentes dos estabelecidos para a carga horária e dias letivos do curso, considerando seus históricos e condições pessoais, suas disponibilidades e seus ritmos individuais;
* Aplicação de instrumentos de individualização dos tempos de percurso no curso, tais como, aproveitamento de estudos, saberes e experiências ao longo da vida, classificação, reclassificação, avaliação e reforço/recuperação, aceleração de estudos, matrícula por componente curricular/área de conhecimento;
* Adoção das medidas de flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem, constantes da Recomendação CME º 03/2021 e da Resolução CME 03/2021;
* Adoção das possibilidades de tempos de frequência no curso, seja no ambiente escolar, seja em ambientes externos, como indicadas pela Resolução CNE/CEB nº 01/2021, que institui nacionalmente as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
5.4. Espaços:
* Integração de ambientes externos de aprendizagem, além dos ambientes da Unidade Educacional, desde que as atividades sejam pedagogicamente orientadas e acompanhadas, com amparo nas possibilidades estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 01/2021
* Adoção de metodologias que combinem atividades presenciais e não presenciais para o desenvolvimento de componentes curriculares, principalmente para atender situações relacionadas com o trabalho ou com as especificidades familiares dos estudantes;
* Realização de parcerias com outros órgãos, instituições, associações e empresas, inclusive para integração da própria prática de trabalho, visando ofertar Qualificação Profissional, com possibilidade, nos termos legais, de realização de Estágio Profissional Supervisionado, quando for articulada com o correspondente aos anos finais do Ensino Fundamental;
* Oferecimento, segundo as possibilidades de cada Unidade Educacional, de espaço para acolhimento dos filhos/filhas das/dos estudantes durante o período de frequência às atividades presenciais.
5.5. Currículo:
* Organização curricular flexível e diversificada, sem uniformidade, sendo sua unidade baseada no mínimo presente nos meios para implementação do Currículo da Cidade de São Paulo e da BNCC na EJA, considerando ainda as especificidades dos estudantes que já possuem experiências variadas, crenças e concepções sobre inúmeros aspectos;
* Concepção do Currículo, conforme documento curricular da Cidade, como um campo aberto à diversidade, não só no sentido de aprendizagens diferentes, como também de aprender de diferentes maneiras, reconhecendo que os jovens e os adultos apresentam ideias mais elaboradas sobre a realidade e que suas formas de aprender, bem como suas experiências, precisam ser consideradas, o que exige o rompimento com qualquer proposição de simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes;
* Concepção de Propostas Pedagógicas que garantam o tratamento intercultural e interdisciplinar dos estudos, com especial atenção nas etapas em que atuam professores com aulas atribuídas por componentes curriculares, bem como o estabelecimento de uma interação dialógica entre estudantes e os professores, ancorada no respeito, na valorização e na confiança;
* Criação e incorporação, no processo formativo, de tempos e espaços para suporte e atenção individual às necessidades dos estudantes, possibilitando percursos individualizados e significativos, mediante atividades, entre outras, de orientação de estudos, recuperação de aprendizagem, atendimento individualizado e de metodologias ativas;
* Desenvolvimento de Projetos, de natureza sociocultural ou sócio-civil, de interesse individual, grupal ou comunitário, preferencialmente interdisciplinares e compondo a carga horária do curso;
* Qualificação Profissional, mediante cursos presenciais ou a distância que favoreçam a integração de objetivos de aprendizagem para o trabalho, conduzidos diretamente por professores das próprias Unidades Educacionais, ou em parceria com outras instituições ou programas e projetos públicos ou de instituições privadas ou comunitárias, com possibilidade de inclusão de Estágio Profissional Supervisionado nos anos finais do Ensino Fundamental;
* Atividades e vivências socializadoras, de caráter cultural, recreativo e esportivo inseridas para composição do percurso formativo, na perspectiva da garantia de multiplicidade de experiências e do multiletramento;
* Orientação permanente dos estudantes, visando a maior participação nas atividades e melhor aproveitamento e desempenho;
* Programas sistematizados de formação continuada destinados aos educadores, com foco nas especificidades do processo de aprendizagem de jovens e de adultos.
Diante do exposto, em especial dos preceitos constitucionais e das possiblidades legais e normativas em vigor, e das experiências históricas construídas pela Rede Municipal para a EJA, recomenda-se que as múltiplas oportunidades, com diferentes formas e possibilidades de flexibilização, sejam a diretriz da reorganização da política de atendimento da EJA municipal, a Resolução CNE/CEB nº 01/2021, as medidas de flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem dispostas na Recomendação CME nº 03/2021 e na Resolução CME 03/2021, assim como as premissas apresentadas nesta Recomendação.
Considerando, por outro lado, a importância do Projeto Político-Pedagógico (PPP) diante das mudanças que sejam implementadas em cada Unidade Educacional que oferece a EJA, para garantir a aprendizagem com a possibilidade de diferentes formas de organização, sugere-se à SME que assegure às suas Unidades a discussão com alunos e professores do seu PPP.
Recomenda-se à SME que, além da Instrução Normativa com orientações às equipes educacionais, seja elaborado guia informativo para que os estudantes tenham pleno conhecimento de seus direitos e deveres, em especial quanto às medidas de flexibilização e às possibilidades de parceria para oferta de cursos de Qualificação Profissional.
II- CONCLUSÃO
Submete-se ao Conselho Pleno o teor da presente Recomendação, com Diretrizes Gerais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, mantida pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
III – DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Recomendação.
Sala do Plenário, em 23 de setembro de 2021.
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Conselheira Rose Neubauer
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME SP
ANEXOS – https://bit.ly/3uxhQ1p
I – Leis e Normas Nacionais
II – Referenciais Legais e Normativos
III – Distribuição de Matrícula, por DRE, de estudantes de 15 e 16 anos
IV – Distribuição de Matrícula, por DRE, de estudantes de 15 e 16 anos e respectivos percentuais de rendimento
V – Distribuição de Matrículas EJA Ensino Fundamental, no último ano, de estudantes com 15 e 16 anos, por rendimento
VI – Distribuição de matrículas na EJA por modalidade, idade e rendimento
VII – Distribuição de matrículas na EJA por modalidade, raça e rendimento
VIII – Distribuição de matrículas na EJA por modalidade, sexo e rendimento
IX – Referências e Notas de final de texto.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo