Nomeia os membros para compor a Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação – CAAPRC da Prefeitura Regional de Pinheiros.
PORTARIA Nº 008/PR-PI/GABINETE/2017
Nomeia os membros para compor a Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação – CAAPRC da Prefeitura Regional de Pinheiros.
O Prefeito Regional de Pinheiros PAULO MATHIAS DE TARSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipalnº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.439/2016 e o Decreto Municipal nº 56.985/ 2016;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº Portaria nº 007/PR-PI/GABINETE/2017 que revoga a Portaria nº 170/SP-PI/GAB/2016 e regulamenta o procedimento administrativo necessário para a aprovação da restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local na região de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista.
RESOLVE:
I – Nomear os integrantes abaixo relacionados para a Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação - CAAPRC para o ano de 2017:
a) Presidente:
i. Jose Flavio Cury – RF 543.844-6.
b) Secretária:
i. Carla Cristina Pali – RF 755.188-6.
c) Membros:
i. Fabricio Rico Caruso – RF 838.582.3;
ii. Juliana de Lima Coimbra Lupoli – RF 828.141-6;
iii. Roberto Montes Martinez Serrano – RF 726.085-7;
iv. Simone Cristina de Melo B. Malandrino – RF 719.509-5;
§ 1º O Presidente e a Secretária da Comissão, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.
II – As solicitações de fechamento somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.
III – Compete aos membros da Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação – CAAPRC, a aprovação das solicitações de fechamento de ruas, bem como os procedimentos administrativos previstos na Portaria Municipal nº 007/PR-PI/GABINETE/2017.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo