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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS - PR/PI Nº 7 de 16 de Fevereiro de 2017

Regulamenta o procedimento administrativo necessário para restringira circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local para os distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista.

PORTARIA Nº 007/PR-PI/GABINETE/2017

Regulamenta o procedimento administrativo necessário para restringira circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local para os distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista.

O Prefeito Regional de Pinheiros, PAULO MATHIAS DE TARSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.439/2016 e no Decreto Municipal nº 56.985/ 2016;

CONSIDERANDO que a competência para análise e aprovação das solicitações para fechamento de vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local é outorgado às Prefeituras Regionais, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 56.985/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do procedimento interno para a aprovação da referida solicitação no âmbito da Prefeitura Regional de Pinheiros,

RESOLVE:

I – As solicitações para fechamento de vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local de que trata a Lei Municipal 16.439/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.985/2016, que compreenderem a região de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista, deverão ser protocoladas na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional de Pinheiros localizada na Av. Nações Unidas, nº 7123.

II – As solicitações deverão atender integralmente às disposições constantes na Lei Municipal nº 16.439/2016 e no Decreto nº 56.985/16, bem como a presente Portaria e seus anexos (Anexo I – Declaração Individual de Anuência; e Anexo II – Solicitação para Fechamento de Vila / Rua sem Saída / Rua sem Impacto no Trânsito Local).

III – As solicitações tramitarão na Prefeitura Regional de Pinheiros e deverão tramitar, obrigatoriamente, pelos seguintes setores, na seguinte ordem:

a) Praça de Atendimento;

b) Unidade de Cadastro – UNICAD / / Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU;

c) Assessoria Jurídica – AJ;

d) Supervisão de Planejamento Urbano – SPU/CPDU.

§1º Após a manifestação dos setores mencionados no caput desse artigo, a Companhia de Engenharia de Trafego (CET) também deverá se manifestar, nos termos do art. 8º da Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016.

§2º A Praça de Atendimento será responsável por autuar o processo administrativo de solicitação e encaminhá-lo para a UNICAD/CPDU.

§3º A UNICAD/CPDU será responsável pelo levantamento e verificação das informações cadastrais imobiliárias sobre os lotes das vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local, tais como o croqui da quadra, certificado de regularidade do imóvel, dentre outras.

§4º Em seguida o processo será encaminhado para a AJ que fará a análise documental.

§5º Os processos devidamente instruídos serão encaminhados à SPU/CPDU que deverá incluir os dados do processo em planilha de controle e se manifestar quanto à viabilidade técnica das medidas de cunho ambiental, propostas pelos proprietários e anuentes.

IV – Após manifestação de todos os setores mencionados no item III, o processo será encaminhado à Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação – CAAPRC, para análise e manifestação quanto a solicitação.

Parágrafo Único. A solicitação de fechamento poderá ser rejeitada, mediante manifestação fundamentada de qualquer um dos setores mencionados no “caput” e confirmada pela CAAPRC, em caso de descumprimento dos termos e/ou prazos previstos na Lei Municipal 16.439/2016, no Decreto Municipal nº 56.985/2016 e no art. 4º dessa Portaria.

V – Caso qualquer dos setores mencionados no art. 3º dessa Portaria necessite de esclarecimentos, complementação de documentação ou verifique qualquer falha e/ou incoerência na solicitação de fechamento, os proprietários requerentes serão notificados por meio de “COMUNIQUE-SE” para que apresentem a documentação necessária conforme informações fornecidas no Anexo II.

Parágrafo Único. O prazo para cumprimento do “COMUNIQUE-SE” é de 30 (trinta) dias contados da ciência do interessado, prorrogáveis por mais 30 (trinta) sob pena de indeferimento da solicitação e arquivamento do processo administrativo.

VI – O interessado deverá apresentar medidas de cunho ambiental, nos termos do artigo 11 da Lei 16.439/16.

VII – Caso a SPU verifique a impossibilidade técnica de adoção de medidas de cunho ambiental, será expedido “COMUNIQUE-SE” para que os interessados se manifestarem quanto ao interesse em (a) apresentar alternativas para cumprimento das medidas de cunho ambiental compensatórias; ou (b) celebrar Termo de Cooperação com a Prefeitura Regional de Pinheiros, ficando-lhe facultado a solicitação de indicação de área pública (praça ou área verde) à Supervisão de Projetos e Obras – CPO/SPO.

§1º Qualquer assunto relacionado à celebração de Termo de Cooperação será de responsabilidade da CPO/SPO.

§2º O processo de análise do Termo de Cooperação será autuado em apartado do processo administrativo referente à solicitação de fechamento.

§3º Na situação descrita no “caput” desse artigo, o deferimento da solicitação pela CAAPRC ficará condicionada ao deferimento do Termo de Cooperação.

VIII – No caso do fechamento ocorrer por meio de portão automático, cancela ou, ainda, no caso do projeto ser considerado complexo pela SPU, o interessado deverá contar com o projeto assinado por técnico responsável com indicação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT).

§1º Os projetos que apresentarem medidas de cunho ambiental com telhado ou parede verde, também deverão conter Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT).

IX – Caso haja mudança na titularidade do proprietário ou anuente do imóvel, este terá 60 (sessenta) dias para manifestar sua discordância com relação ao fechamento, junto à Prefeitura Regional de Pinheiros.

Parágrafo único. Se a anuência ao fechamento se tornar inferior a 70% dos proprietários dos imóveis, o fechamento deverá ser removido.

X – Os proprietários e anuentes são integralmente responsáveis pelo cumprimento integral da Lei Municipal nº 16.439/2016, do Decreto Municipal nº 56.985/ 2016 e da presente Portaria.

XI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, qualquer disposição em contrário.

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO PARA FECHAMENTO DE VILA / RUA SEM SAÍDA / RUA SEM IMPACTO NO TRÂNSITO LOCAL

DADOS PESSOAIS

Nome do Requerente: _____________________________________________________________________

RG: _________________ CPF ___________________________

Telefone: ____________________ E-mail: __________________________

Endereço:_______________________________________________________________________________DADOS PARA A SOLICITAÇÃO

Endereço do local que solicita restringir a circulação: _____________________________________________

________________________________________________________________________________________

Quanto ao local objeto da solicitação de fechamento, favor indicar a quantidade de:

(a) imóveis residenciais: _____ (b) imóveis não residenciais: _____ (c) prédios: _____ (d) apartamentos em cada prédio: _____ (e) IPTU total _____ (f) proprietários ou possuidores total: _____ (g) proprietários ou possuidores que anuíram à solicitação de fechamento: _____DOCUMENTAÇÃO

? Declaração individual de anuência de 70% dos proprietários ou eventuais possuidores de imóvel de uso não residencial) dos imóveis localizados no local objeto da solicitação de fechamento, com firma reconhecida, na forma do ANEXO II

? Cópia autenticada do RG e CPF dos proprietários e eventuais possuidores requerentes e anuentes

? Certidão de matrícula dos imóveis proprietários e eventuais possuidores requerentes e anuentes, atualizada (emitida em até 30 dias antes da data do protocolo da declaração)

? Cópia recente do IPTU do imóvel dos proprietários e eventuais possuidores requerentes e anuentes

? Outros documentos legais necessários para a comprovação da propriedade, posse ou uso do imóvel a qualquer título (i.e. Contrato de Locação)

? Outros documentos legais necessários para a comprovação da legitimidade dossignatáriosda solicitação de fechamento e declaração de anuência (por exemplo, no caso de pessoa jurídica, associações etc. contrato social, estatuto social, ata de assembleia geral, procuração etc.)

? Especificações técnicas do equipamento que será utilizado para o fechamento

? Croqui esquemático E relatório descritivo da via (foto/mapa) e do local em que o equipamento será instalado

? Proposta das medidas de cunho ambientalDeclaro, para todos os fins, que as informações concedidas e documentos juntados são verdadeiros.

São Paulo, _____ de __________ de_______

 

Assinatura: __________________________________

[Nome completo]

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE ANUÊNCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO REGIONAL DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Eu,______________________________________________________, portador(a) daCarteira de Identidade RG nº_________________, CPF nº___________________, proprietário do imóvel localizado na _____________________________________________________, nº__________, Bairro ___________________________, CEP ___________________,matrícula nº ________, inscrito na municipalidade de São Paulo sob o nº _________, telefone para contato________________, e-mail _________________, de uso ______________________ [residencial / não residencial], venho, por meio deste,

DECLARAR CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

coma solicitação de fechamentoda_____________________________________[vila/ rua sem saída/ rua sem impacto no trânsito local], bem como com os dispositivos da Lei no 16.439, de 12 de maio de 2016 e Decreto no 56.985, de 12 de maio de 2016, especialmente no que se refere aos requisitos da restrição à circulação, aos procedimentos, às obrigações e às sanções, bem como às restrições técnicas, e que todos os proprietários dos imóveis da _____________________________________ [vila/ rua sem saída/ rua sem impacto no trânsito local] objeto do pedido são solidariamente responsáveis pelo cumprimento integral da legislação vigente, notadamente no que trata-se ao fechamento da calçada, que dar-se-á entre 22 e 6 horas, das medidas de cunho ambiental a serem cumpridas e implementadas, da obrigatoriedade de recolhimento e depósito de lixo em área externa própria e acerca da limpeza e varrição da via e cientes do caráter precário da autorização.

São Paulo, _____ de __________de_______

Assinatura: __________________________________

[Nome completo]

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo