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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 27 de 22 de Julho de 2019

Altera os integrantes da Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação - CAAPRC para o ano de 2019.

PORTARIA N. 027/SUB-PI/GAB/2019

JOÃO VESTIM GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.439/2016 e o Decreto Municipal nº 56.985/ 2016;

CONSIDERANDO esta Portaria se destina a regulamentar o procedimento administrativo necessário para a aprovação da restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local na região de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista;

CONSIDERANDO a Portaria nº 008/PR-PI/GABINETE/2017, publicada no DOC em 17 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

1º – Alterar os integrantes da Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação - CAAPRC para o ano de 2019, indicando seu integrantes em razão dos cargo exercidos:

a) Presidente: Coordenador de CPDU/SUB-PI

b) Secretário: Supervisão de Planejamento Urbano – CPDU/SPU

c) Membro: Coordenador de CPO/SUB-PI

d) Membro: Assessor Jurídico/AJ/GAB

e) Membro: Supervisor Técnico de Fiscalização – CPDU/STF;

§ 1º O Presidente e o Secretário da Comissão, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º Na impossibilidade de um membro da comissão comparecer a uma reunião, ele será substituído por outro servidor indicado por este.

2º – As solicitações de fechamento somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

3º – Compete aos membros da Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação – CAAPRC, a aprovação das solicitações de fechamento de ruas, bem como os procedimentos administrativos previstos na Portaria Municipal nº 007/PR-PI/GABINETE/2017.

4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo