Altera os integrantes da Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação - CAAPRC para o ano de 2019.
PORTARIA nº 036 /SP-PI/GAB/2019
JOÃO VESTIM GRANDE, Subprefeito de Pinheiros pela competência
conferida pela Lei nº 13.399/02, e pelo Decreto Municipal nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017 que entre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.439/2016 e o Decreto Municipal nº 56.985/ 2016;
CONSIDERANDO esta Portaria se destina a regulamentar o procedimento administrativo necessário para a aprovação da restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local na região de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 008/PR-PI/GABINETE/2017, publicada no DOC em 17 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
I – Alterar os integrantes da Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação - CAAPRC para o ano de 2019, que passará a ser composta por:
Chefe de Gabinete (presidente)
Supervisão de planejamento urbano/SPU/CPDU/SUB-PI (secretário)
Coordenador CPDU/SUB-PI (membro)
Coordenador CPO/SUB-PI (membro)
Supervisor de fiscalização STF/CPDU/SUB-PI (membro)
Coordenador de Governo Local CGL/GAB/SUB-PI (Suplente)
§ 1º - O Presidente e o Secretário da Comissão, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.
“a” - Na impossibilidade de um membro da comissão comparecer a uma reunião, ele será substituído por outro servidor indicado por este.
“b” - As solicitações de fechamento somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.
“c” - Compete aos membros da Comissão de Análise e Aprovação de Pedidos de Restrição à Circulação – CAAPRC, a aprovação das solicitações de fechamento de ruas, bem como os procedimentos administrativos previstos na Portaria Municipal nº 007/PR-PI/GABINETE/2017.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo