Dispõe sobre a competência de análise e decisão dos pedidos de regularização de edificações, protocolados com base em leis específicas, bem como nos termos do § 3º do artigo 5º da Lei nº 8.382 de 13 de abril de 1976 (quando em vigência), ou do § 1º do artigo 36 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - COE.
PORTARIA SMUL.GAB Nº 99, DE 20 de agosto de 2025
Dispõe sobre a competência de análise e decisão dos pedidos de regularização de edificações, protocolados com base em leis específicas, bem como nos termos do § 3º do artigo 5º da Lei nº 8.382 de 13 de abril de 1976 (quando em vigência), ou do § 1º do artigo 36 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - COE.
ELISABETE FRANÇA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o cronograma de tramitação processual à SMUL e demais providências pelas Subprefeituras, tendo em vista a transferência de competências de análise e deliberação dos processos relativos ao licenciamento edilício, conforme disposto no MEMORANDO CIRCULAR Nº 004/SMSUB/DEGUOS/2024 (doc. 104925714) - SEI 6012.2024/0014319-5.
RESOLVE:
Art. 1º Compete à Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização - GTEC a análise dos pedidos de regularização, protocolados com base nas seguintes normas específicas:
I - § 3º do artigo 5º da Lei nº 8.382 de 13 de abril de 1976 (quando em vigência);
II- Lei nº 10.199, de 3 de dezembro de 1986;
III - Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994;
IV - Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004;
V- § 1º do artigo 36 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - COE.
VI - Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, e normas específicas posteriores;
Art. 2º Os efeitos desta portaria correspondem à data de vigência do Decreto nº 63.471, de 4 de junho de 2024, que altera os Decretos nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021, e nº 62.602, de 27 de julho de 2023, ficando convalidados os atos praticados em conformidade com suas disposições.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidas as disposições da Portaria nº 191/2019/SEL.G.
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo