| Tipo | PORTARIA | 
| Data de assinatura | 20/08/2025 | 
| Data de publicação | 21/08/2025 | 
| Ementa | 
                     Dispõe sobre a competência de análise e decisão dos pedidos de regularização de edificações, protocolados com base em leis específicas, bem como nos termos do § 3º do artigo 5º da Lei nº 8.382 de 13 de abril de 1976 (quando em vigência), ou do § 1º do artigo 36 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - COE.  | 
            
| Situação |              
                    
                         SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA  | 
            
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/08/2025 , p. 75 | 
| Origem | 
                
               	     SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL  | 
            
| Palavras-chave | 
		
		     REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES GESTÃO TÉCNICA DE ANÁLISE - GTEC  |